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  • quarta-feira, 23 de maio de 2012
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Área de Gestão de Parcerias e Convênios - (AGPC)



Por intermédio dos convênios firmados com os mais diversos setores da sociedade (empresas, sindicatos, prefeituras municipais, secretarias do estado, universidades e outras organizações), o Centro Paula Souza vem expandindo a sua atuação, levando a educação técnica e tecnológica à população dos municípios onde não existem Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de Tecnologia (Fatecs) estaduais, possibilitando atender, em caráter temporário e emergencial, às demandas específicas de profissionais, o melhor desempenho no exercício do trabalho, melhor qualidade de ensino à população, promovendo assim a inclusão social.

Destaca-se a cooperação firmada com as prefeituras, principalmente em municípios de pequeno e médio porte em todas as regiões administrativas do Estado de São Paulo, na instalação de classes descentralizadas (unidades que funcionam com um ou mais cursos, sob a administração de uma Etec), para o desenvolvimento de cursos de Formação Inicial e Educação Continuada e de Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio, propiciando assim a formação técnica, melhor desempenho no exercício do trabalho e mão de obra qualificada aos seus munícipes.

Nos registros existentes na Área de Gestão de Parcerias e Convênios (AGPC) da instituição, entre 1998 e 2008, foram realizados 154 convênios para instalação de Classe Descentralizada. Destes, em 87 convênios houve a participação da Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT).

Releva-se também nessas parcerias a cooperação escola-empresa, onde habitualmente a empresa participa com a sua capacidade tecnológica disponível, inovações de produto e processo e a instituição de ensino oferece a informação tecnológica e educação aos funcionários, como também atividades de pesquisa, educação continuada, consultorias e mão de obra capacitada.

Por meio de convênios com as secretarias estaduais e fundações, vários projetos educacionais foram desenvolvidos, atendendo aos anseios de um público específico que, muitas vezes, está impossibilitado de partilhar dos bens e recursos oferecidos pela sociedade e/ou encontra dificuldades em ingressar em cursos de qualificação e requalificação profissional. Inserem-se, neste contexto, os cursos de Formação Inicial e Educação Continuada -- Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), Prefeitura de São Paulo, Escola da Família, Frente de Trabalho, Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), Fundação Casa -- e os de Qualificação de Nível Técnico (Programa Profissão).

Além das atividades de ensino, outras ações advêm da cooperação técnico-educacional, tais como prestação de serviços à comunidade, assistência técnica, geração e transferência de tecnologia; pesquisas teóricas e aplicadas, desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de projetos em diferentes áreas, aprimoramento científico, uso de laboratórios; relações internacionais, estágios, entre outros.

Inquestionavelmente, o estabelecimento de parcerias pode ser definido como um prolongamento das atividades de ensino e pesquisa do Paula Souza, descentralização e extensão de serviços. Desde a sua criação, a instituição tem buscado celebrar convênios com os mais diversos setores da sociedade e organismos internacionais, concretizando assim as atividades de relações institucionais e atualização tecnológica previstas em seu regimento (art. 33).
Agente de Integração

A Lei nº 11.788 de 25/05/2008, ao dispor sobre o estágio de estudantes, define-o como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

O instrumento legal para celebrar acordos de concessão de estágio entre as instituições de ensino e as entidades públicas e/ou privadas é o convênio que, segundo Parecer 036/2002-AJ, somente poderá ser celebrado entre os concedentes do estágio e o CEETEPS com a participação executória das Unidades de Ensino, após a aprovação do Conselho Deliberativo.

Para esta formalidade, acontecem dois tipos de convênios, envolvendo Agente de Integração1, onde é obrigatória a celebração com o CEETEPS. A outra modalidade abarca as Empresas, por intermédio das Etecs, com delegação ao Diretor de Escola, representado por força da Portaria CEETEPS nº 459 de 30/12/2008, podendo firmá-los.

Neste caso, há uma minuta-padrão aprovada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de 17/12/2008, em consonância com o disposto na Lei n.º 11.788 de 25/09/2008.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.


Convênios Vigentes Agentes de Integração

Convênios - Orientações para os Diretores

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