Por intermédio dos convênios firmados com os mais diversos
setores da sociedade (empresas, sindicatos, prefeituras municipais, secretarias
do estado, universidades e outras organizações), o Centro Paula Souza vem
expandindo a sua atuação, levando a educação técnica e tecnológica à população
dos municípios onde não existem Escolas Técnicas (Etecs) e Faculdades de
Tecnologia (Fatecs) estaduais, possibilitando atender, em caráter temporário e
emergencial, às demandas específicas de profissionais, o melhor desempenho no
exercício do trabalho, melhor qualidade de ensino à população, promovendo assim
a inclusão social.
Destaca-se a cooperação firmada com as prefeituras, principalmente em municípios
de pequeno e médio porte em todas as regiões administrativas do Estado de São
Paulo, na instalação de classes descentralizadas (unidades que funcionam com um
ou mais cursos, sob a administração de uma Etec), para o desenvolvimento de
cursos de Formação Inicial e Educação Continuada e de Habilitação Profissional
Técnica de Nível Médio, propiciando assim a formação técnica, melhor desempenho
no exercício do trabalho e mão de obra qualificada aos seus munícipes.
Nos registros existentes na Área de Gestão de Parcerias e Convênios (AGPC) da
instituição, entre 1998 e 2008, foram realizados 154 convênios para instalação
de Classe Descentralizada. Destes, em 87 convênios houve a participação da
Fundação de Apoio à Tecnologia (FAT).
Releva-se também nessas parcerias a cooperação escola-empresa, onde
habitualmente a empresa participa com a sua capacidade tecnológica disponível,
inovações de produto e processo e a instituição de ensino oferece a informação
tecnológica e educação aos funcionários, como também atividades de pesquisa,
educação continuada, consultorias e mão de obra capacitada.
Por meio de convênios com as secretarias estaduais e fundações, vários projetos
educacionais foram desenvolvidos, atendendo aos anseios de um público específico
que, muitas vezes, está impossibilitado de partilhar dos bens e recursos
oferecidos pela sociedade e/ou encontra dificuldades em ingressar em cursos de
qualificação e requalificação profissional. Inserem-se, neste contexto, os
cursos de Formação Inicial e Educação Continuada -- Secretaria do Emprego e
Relações do Trabalho (SERT), Prefeitura de São Paulo, Escola da Família, Frente
de Trabalho, Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap), Fundação
Casa -- e os de Qualificação de Nível Técnico (Programa Profissão).
Além das atividades de ensino, outras ações advêm da cooperação
técnico-educacional, tais como prestação de serviços à comunidade, assistência
técnica, geração e transferência de tecnologia; pesquisas teóricas e aplicadas,
desenvolvimento de produtos, desenvolvimento de projetos em diferentes áreas,
aprimoramento científico, uso de laboratórios; relações internacionais,
estágios, entre outros.
Inquestionavelmente, o estabelecimento de parcerias pode ser definido como um
prolongamento das atividades de ensino e pesquisa do Paula Souza,
descentralização e extensão de serviços. Desde a sua criação, a instituição tem
buscado celebrar convênios com os mais diversos setores da sociedade e
organismos internacionais, concretizando assim as atividades de relações
institucionais e atualização tecnológica previstas em seu regimento (art. 33).
Agente de Integração
A Lei nº 11.788 de 25/05/2008, ao dispor sobre o estágio de estudantes, define-o como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O instrumento legal para celebrar acordos de concessão de estágio entre as instituições de ensino e as entidades públicas e/ou privadas é o convênio que, segundo Parecer 036/2002-AJ, somente poderá ser celebrado entre os concedentes do estágio e o CEETEPS com a participação executória das Unidades de Ensino, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
Para esta formalidade, acontecem dois tipos de convênios, envolvendo Agente de Integração1, onde é obrigatória a celebração com o CEETEPS. A outra modalidade abarca as Empresas, por intermédio das Etecs, com delegação ao Diretor de Escola, representado por força da Portaria CEETEPS nº 459 de 30/12/2008, podendo firmá-los.
Neste caso, há uma minuta-padrão aprovada pelo Conselho Deliberativo em sua sessão de 17/12/2008, em consonância com o disposto na Lei n.º 11.788 de 25/09/2008.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.