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Ofício Circular n° 011/2011 - GDS


São Paulo,, 29 de abril de 2011

Senhor(a) Diretor(a)


Nos termos do artigo 14 e 19 da Lei Complementar nº 1044/2008, o Centro Paula Souza deverá promover a implantação do sistema de Evolução Funcional (Promoção e Progressão), cujo interstício de 3 anos será completado no próximo dia 1º de junho.

Recentemente, foi contratada uma empresa especializada para que elaborasse procedimentos objetivos, práticos e desburocratizados para que o processo possa ser iniciado. Deste modo, ainda que haja algum atraso que impeça o término dos trabalhos de avaliação das solicitações, todos os envolvidos no processo podem ficar tranquilos com o fato de que as progressões que foram concedidas vigorarão, conforme prevê a Lei, a partir de 1º de junho de 2011.

Acredito que esses esclarecimentos se fazem necessários e levarão a tranquilidade necessária a toda a comunidade do Centro Paula Souza.

Certos de poder contar com a sua costumeira colaboração no sentido de divulgar este comunicado em sua Unidade, agradecemos antecipadamente.


LAURA LAGANÁ
Diretora Superintendente




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