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Unidade de Recursos Humanos






Ofício Circular n° 023_2012 - URH


 

São Paulo, 21 de maio de 2012.

 

ASSUNTO: Evolução Funcional 2012

 

Senhor(a) Diretor(a),

 

Conforme estabelece o Cronograma do Processo de Evolução Funcional 2012, publicado no DOE de 16-05-2012, encaminhamos, nesta data, para o e-mail de  sua Unidade de Ensino (opxx@centropaulasouza.sp.gov.br) a Instrução nº 001/2012 – URH, que dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados para operacionalização do referido processo.
A Instrução também está disponível na homepage da Unidade de Recursos Humanos.
Ressaltamos que é de suma importância para o desenvolvimento dos trabalhos que a Comissão Local de Avaliação tenha pleno conhecimento do contido na referida Instrução, bem como da Deliberação CEETEPS nº 06/2011, que regulamenta a Evolução Funcional.
Certo de contar com sua costumeira colaboração, desde já agradecemos a atenção dispensada.

 

 

 

Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico
Unidade de Recursos Humanos

 


Ofícios Anteriores

 

Ofício Circular n° 022_2012 - URH

 

São Paulo, 14 de maio de 2012.

Senhor(a) Diretor(a),

Tem o presente a finalidade de encaminhar a Instrução nº 002/2012 – URH, que APROVA a Versão III – Maio de 2012 do Manual de Recursos Humanos.

Esclareço que constantemente haverá a necessidade de revisão ou atualização do referido manual, considerando ser o mesmo um instrumento prioritário para o desenvolvimento de parte dos trabalhos relativos à área de Recursos Humanos da Unidade de Ensino que Vossa Senhoria dirige.

Informamos que as principais alterações foram:
 

  • CAPÍTULO I - ADMISSÃO
  • INCLUSÃO:

 

  • Subitem 2.4.a. Do emprego público docente de ETEC, por prazo determinado, mediante artigo 11 da Deliberação CEETEPS nº 2/2009;
  • Subitem 2.4.b. Do empregado público docente de ETEC, por prazo determinado, em caráter excepcional;
  • Subitens 2.3.25 e 2.3.26, que trata de orientações relativas as admissões dos empregados que já mantém vínculo com o Centro Paula Souza, para exercerem emprego público em confiança.
  • Anexo 10.l. - Contrato de Trabalho - Docente ETEC – caráter excepcional – classe descentralizada;
  • ALTERAÇÃO:

 

  • Foram acrescentados os modelos dos contratos de trabalho que atualmente estão sendo utilizados, com alterações na cláusula 11ª dos anexos 10.a, 10.b, 10.c e 10.j;
  • Item 5. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: alterada a redação;
  • Em todos os itens onde constava o encaminhamento da documentação ao Núcleo Técnico II – Área de Movimentação de Pessoal foi alterado Núcleo de Controle Funcional – NCF.
  • Item 2.1.12., quanto as anotações na CTPS, considerando que foi incluído no Capítulo II, o item 16, que trata das orientações para preenchimento da Carteira de Trabalho.

 

  • CAPÍTULO II – VIDA FUNCIONAL

 

  • INCLUSÃO:
  • Item 7. Alteração de Contrato de Trabalho;
  • Item 8. Atestados Médicos;
  • Item 9. Contribuição Sindical;
  • Item 10. Escala de Substituição;
  • Item 11. Transferência de Servidor Autárquico (estatutário);
  • Item 12. Reabilitação Profissional (CLT);
  • Item 13. Readaptação (servidor estatutário);
  • Item 14. Salário Família;
  • Item 15. Salário-Esposa;
  • Item 16. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Item 17. Auxílio-Reclusão
  • Subitem 2.2.3. Quanto a demissão por frequência irregular.

 

  • ALTERAÇÃO:
  • Subitem 2.2.1. Faltas previstas na legislação trabalhista, acrescentado um parágrafo nas exceções;
  • Subitem 2.2.2. Abandono de Emprego, incluída a Deliberação CEETEPS 02/2011;
  • Alínea “a” do subitem 4.2.1. Do servidor autárquico (estatutário) – Acidente de Trabalho;
  • Alínea “b” do subitem 4.2.1 alterado para “superior imediato”;
  • Renumeração do item 6. FÉRIAS

 

  • CAPÍTULO III – DISPENSA (RESCISÃO)
  • INCLUSÃO:

 

  • Subitem 5.1.6. Comunicação do rompimento do vínculo empregatício, em cumprimento ao Comunicado CHRE 6/95, em virtude de aposentadoria
  • Anexo 13 - Requerimento de dispensa – dispensa do aviso prévio em virtude de novo emprego;
  • Anexo 14 - Comunicado de rompimento de vínculo em atendimento ao Comunicado CRHE 6/95;
  • Item 2.3.2. Da Aplicação do Aviso Prévio (Lei 12.506/2011)
  • Subitem 2.3.3.1.5, que trata de orientações do Seguro-Desemprego para o empregado admitido em confiança, cujo contrato de trabalho for rescindido sem justa causa pelo empregador;
  • Observação após o subitem 2.2.6, relativa a não aplicação do Comunicado CRHE 6/95 para o empregado ocupante de Emprego Público em Confiança.
  • ALTERAÇÃO:

 

  • Suprimida a observação após o subitem 2.2.5, considerando que não haverá mais término de contrato de trabalho para o empregado público que completar 70 (setenta) anos, conforme manifestação da Procuradoria Geral do Estado – PGE;
  • Item 2.3. AVISO-PRÉVIO – Aplicação da Lei Federal nº 12.506/2011 – inclusão do subitem 2.3.2. Da Aplicação do Aviso Prévio – alteração de toda a numeração;
  • Excluído o quadro com a EXCEÇÃO, constante após o subitem 5.6.
  • ANEXO 6

Esclareço que não houve alteração no Capítulo IV do referido Manual.

O Manual já está disponibilizado na homepage desta Unidade de Recursos Humanos – www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh. Sugerimos descartar a versão anterior e imprimir a atual.

Reforço que o objetivo do referido manual é facilitar os trabalhos e atualizar os procedimentos, considerando que, com a supracitada delegação de competência aos Diretores de ETECs e FATECs, os processos de admissão (prontuário) e as atualizações dos Processos de Contagem de Tempo (PUCT), bem como o controle da vida funcional, dispensa dos servidores/empregados públicos e emissão de Certidões de Contagem de Tempo de Serviço (CCTS) serão de inteira responsabilidade das Unidades de Ensino.

O Manual de Recursos Humanos é constituído de quatro capítulos, conforme segue:

Capítulo I – Admissão
Capítulo II – Vida Funcional
Capítulo III – Dispensa (Rescisão)
Capítulo IV – Contagem de Tempo de Serviço

Certo de poder contar com a costumeira colaboração de V.S.ª, colocamos-nos à disposição para os esclarecimentos e sugestões que julgar necessário.

 

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico

 


Ofício Circular n° 020_2012 - URH

São Paulo, 02 de maio de 2012.

Senhor(a) Diretor(a)

                                   Tem o presente a finalidade de divulgar o teor do Comunicado UCRH nº 08, de 17.04.2012, da Unidade Central de Recursos Humanos, da Secretaria de Gestão Pública, referente ao Parecer PA nº 55/2011, da PGE - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, parecer este disponibilizado no site: www.recursoshumanos.sp.gov.br, que estabeleceu a seguinte orientação:

 

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Ofício Circular n° 019_2012 - URH

 

São Paulo, 19 de abril de 2012.

Assunto: Seguro-Desemprego - Empregado Público – Confiança.

 

Senhor (a) Diretor (a)

 

Tem o presente a finalidade de divulgar o teor do Ofício nº 93/2012/SES/SEGAB/SRTE/SP/SEGURODESEMPREGO do Setor do Seguro Desemprego e Abono Salarial, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, em resposta a Consulta desta Autarquia, solicitando esclarecimentos quanto ao não pagamento do benefício de seguro desemprego à empregado público em confiança, dispensado sem justa causa pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, que passamos transcrever:

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Ofício Circular n° 016/017/018_2012 - URH

 

São Paulo, 18 de abril de 2012.

 

ASSUNTO: CONVOCAÇÃO - TREINAMENTO EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

Senhor(a) Diretor(a).

 

         Considerando as alterações efetuadas no Sistema de Evolução Funcional para 2012 e o volume de dúvidas recebidas das Unidades de Ensino durante o processo de 2011, convocamos o Diretor de Serviço da Área Administrativa e solicitamos que Vossa Senhoria indique mais um membro da Comissão Local de Avaliação para comparecerem no treinamento a ser realizado, conforme especificado abaixo:

LOCAL – FATEC de São Paulo – Anfiteatro
Avenida Tiradentes, 615 – Bom Retiro – SP
HORÁRIOS:

  • das 8:00 às 12:00 horas: apresentação do sistema e orientações gerais.
  • das 12:30 às 14:00 horas: esclarecimentos de dúvidas, para os que julgarem necessário.

         Considerando o espaço disponível para a Reunião, deverão comparecer somente 02 (duas) pessoas.

         Os servidores que participarão da reunião devem ter conhecimento da legislação pertinente ao assunto:

  • Lei Complementar nº 1044/2008 (artigos 14 ao 19);
  • Deliberação CEETEPS nº 06/2011.

 

Solicitamos o encaminhamento dos nomes e matrículas dos participantes para o e-mail efuncional@centropaulasouza.sp.gov.br até 27/04/2012.

As Unidades que necessitarem de despesas com transportes deverão obedecer os critérios que já estão sendo utilizados nos treinamentos da URH, lembrando da importância de solicitar com antecedência junto ao Departamento de Administração da Sede o valor para cobrir as despesas com o transporte individual e, assim que estiver com todos comprovantes, encaminhá-los com urgência ao DAS para  as devidas providências. Quanto às diárias, a Unidade deverá seguir as orientações contidas no Ofício Circular nº 013/2012 – DGFPSOB para o ressarcimento das despesas.

                                                                         Atenciosamente,

 

                                                                 ELIO LOURENÇO BOLZANI
                                                                      Coordenador Técnico

 

 

 

Relação de Unidades Convocadas: (clique no link para visualizar)

 

Data do treinamento - 23/05/2012:

http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/evolucao/UnidadesConvocadas_23-05-2012.pdf

 

Data do treinamento - 24/05/2012:
http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/evolucao/UnidadesConvocadas_24-05-2012.pdf

 

Data do treinamento - 25/05/2012:
http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/evolucao/UnidadesConvocadas_25-05-2012.pdf


Ofício Circular n° 015/2012 - URH

 

São Paulo, 19 de abril de 2012.

Assunto: Aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo

 

Senhor (a) Diretor (a)

 

Considerando a Emenda Constitucional n.º 34, de 21 de março de 2012, que insere o artigo111-A, na Constituição do Estado de São Paulo, que dispõe:

 

“Artigo 111-A – É vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de Secretário de Estado, Secretário- Adjunto, Procurador Geral de Justiça, Procurador Geral do Estado, Defensor Público Geral, Superintendentes e Diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias, Delegado Geral de Polícia, Reitores das universidades públicas estaduais e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado.”

Considerando o Decreto n.º 57.970, de 12 de abril de 2012, que dispõe sobre a aplicação do artigo 111-A da Constituição do Estado de São Paulo quando do provimento de cargos em comissão e preenchimento de funções ou empregos de confiança, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional;

Informamos a Vossa Senhoria que quando da solicitação de admissão de empregados para ocuparem empregos públicos em confiança, deverá solicitar ao interessado (a)  o preenchimento do Anexo I, informando que o mesmo não se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei complementar n.º 64/1990 e em outras que versem sobre a matéria.

Desta forma, quando da indicação para admissão em emprego público em confiança, além dos documentos citados do item 2.3 do Capítulo I – Admissão do Manual de Recursos Humanos, juntar o anexo I a que se refere o presente ofício circular.

Informamos ainda que encontra-se disponibilizado no site desta URH o Decreto n.º 57.970, de 12 de abril de 2012, o Anexo I do presente ofício e a Lei Complementar nº. 64/1990 para consulta.

www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh

 

Atenciosamente.

                            

Unidade de Recursos Humanos

Elio Lourenço Bolzani

Coordenador Técnico


 

Ofício Circular n° 014/2012 - URH

 

ASSUNTO: Orientações relativas ao Ofício Circular nº 06/2012 - GDS

 

Prezado(a) Diretor(a),

 

Considerando o contido no Ofício Circular nº 06/2012 – GDS, que trata da revisão da pontuação referente à Atualização Profissional do Processo de Evolução Funcional de 2011, dos casos de erros declarados pela Comissão Local, temos a informar:

O ofício assinado pelo Diretor da Unidade de Ensino e pelos membros da Comissão Local de Avaliação contendo a justificativa da nova pontuação com detalhamento do ocorrido, deverá ser encaminhado para a Unidade de Recursos Humanos até 26-04-2012.

Estamos disponibilizando planilha para que seja lançada a pontuação dos docentes, que deverá ser encaminhada junto com o ofício da unidade, devidamente rubricada pelo Diretor e membros da Comissão.

Para os servidores administrativos e auxiliares de docente, o total de pontos deverá ser informado no próprio ofício.

Ressaltamos que a documentação pertinente deverá permanecer arquivada na Unidade de Ensino.

 

Atenciosamente,

 

ELIO LOURENÇO BOLZANI
Coordenador Técnico da
Unidade de Recursos Humanos

 

Download das Planilhas (clique nos links abaixo).


Anexo IV – Docente ETEC:

http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/AnexoIVETEC.zip


Anexo III – Docente FATEC:

http://www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/AnexoIIIFATEC.zip

 


 

Ofício Circular n° 013/2012 - URH

 

 

São Paulo, 30 de março de 2012.

 

Senhor(a) Diretor(a),

 

 

A Bonificação por Resultados - BR prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, e instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de fevereiro de 2009, referente ao ano de 2011 teve o seu pagamento concretizado na presente data.

Considerando as normas legais que dispõem sobre os descontos previdenciários e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), julgamos oportuno prestar os seguintes esclarecimentos que solicitamos sejam, por Vossa Senhoria, transmitidos aos demais servidores da Unidade:

 

1 - Para os servidores autárquicos a BR foi paga sem o desconto da Contribuição Previdenciária de 11% e IAMSPE;

 

2 - Para os servidores regidos pela CLT, e objetivando a apuração do valor eventualmente devido ao INSS pelo empregado, o valor da BR foi adicionado/encostado à remuneração base de cálculo do INSS da folha de março de 2012, cujo crédito ocorrerá no início de abril de 2012;

 

3 – Para apuração do FGTS a ser recolhido no início de abril de 2012, o mesmo procedimento descrito no item 2 foi praticado, adicionando-se o valor da BR à base de cálculo do FGTS da folha de março de 2012, cujo crédito ocorrerá no início de abril de 2012;

 

4 - A Tabela utilizada para cálculo do Imposto de Renda é a vigente desde o início do corrente ano;

 

5 - Para cálculo do desconto do Imposto de Renda o valor da BR foi somado ao salário do mês de fevereiro/2012, cujo crédito ocorreu no início de março de 2012;

 

6 – Lembramos que para os servidores de outros órgãos que se encontram afastados sem prejuízo dos vencimentos junto ao CEETEPS e receberam BR, para efeito de cálculo do IRRF, foi tomado como base apenas, o Valor Bruto da BR.

 

7 – Os valores referentes à Lei Complementar nº 1148/2011 e à Evolução Funcional foram somados para o cálculo da BR.

 

8 – Para os servidores que não estavam ativos na folha de pagamento do mês de fevereiro/2012, mas que tem direito de receber a BR, os valores devidos serão pagos através de O.C.C. (Ordem de Crédito Complementar) ou rescisão complementar, de acordo com o caso.

 

9 – Por fim, eventuais questionamentos quanto ao cálculo da BR, solicitamos que sejam encaminhados ao Departamento de Planejamento e Controle de Recursos Humanos desta URH até 10/04/2012, através de Ofício assinado por Vossa Senhoria.

 

                                                           Atenciosamente.

 

Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico

 


 

Ofício Circular n° 012/2012 - URH

 

São Paulo, 23 de março de 2012

Ref. ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2012

 

Senhor(a) Diretor(a)

 

Considerando a realização do pleito eleitoral de 2012, tem o presente a finalidade de retransmitir as orientações expedidas pela Assessoria Jurídica do Governo transmitidas pelo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo, relativas às condutas vedadas aos agentes públicos estaduais durante a campanha eleitoral, bem como os prazos de desincompatibilização aplicáveis àqueles que pretendem se candidatar nas eleições.

Desta forma, transcrevemos abaixo os anexos I e II, para conhecimento de Vossa Senhoria:

“Anexo – I
Ofício Circular CC-  .. de 2012 (ou mensagem eletrônica)

 

ELEIÇÕES 2012 – ORIENTAÇÕES PARA A CONDUTA DE AGENTES PÚBLICOS E POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO ESTADO

1. Nas eleições de 2012 (primeiro turno, em 7.10.2012; eventual segundo turno, em 28.10.2012), serão eleitos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores. Embora se trate de eleições municipais, aplicam-se aos Agentes Públicos da Administração Direta...

 



Leia o Ofício na Íntegra...

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