Senhor(a) Diretor(a):
Decreto nº 54.376, de 26, publicado no DOE de 27 de maio de
2009, disciplina, no âmbito da Administração Direta
e Autárquica, a aplicação do disposto na Súmula
Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.
A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal,
dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da
mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão
ou de confiança ou, ainda, de função gratificada
na administração pública direta e indireta em
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações
recíprocas, viola a Constituição Federal, caracterizando
a prática de nepotismo.
Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no mencionado decreto,
solicitamos, por determinação da Diretora Superintendente,
a remessa à esta Unidade de Recursos Humanos, aos cuidados
do Grupo Técnico IV - Área de Legislação
de Pessoal, até o dia, 30/junho/09,
impreterivelmente, o quanto segue:
1- ANEXO II - Todos os servidores admitidos na Unidade de
Ensino para ocupar um emprego público CLT em CONFIANÇA
ou função AUTÁRQUICA em COMISSÃO
deverão preencher o anexo (frente e verso) e enviá-lo
na forma acima solicitada;
2- ANEXO IV - Todos os servidores designados para a função
de Diretor, em caráter pró-tempore ou respondendo pela
direção de unidade de ensino, deverão preencher
o anexo (frente e verso) e enviá-lo na forma acima solicitada;
3- Os ANEXOS II e IV não podem ser modificados.
Estão disponibilizados no site da Unidade de Recursos Humanos
- www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh.:
Os pedidos de admissão que forem feitos a partir da data do
mencionado decreto já deverão vir com o ANEXO II
(frente e verso) devidamente preenchido.
Os pedidos de admissão já encaminhados à Unidade
de Recursos Humanos só serão objeto de análise
e publicação, após a remessa pela Unidade de
Ensino do ANEXO II, que será juntado ao expediente pela
URH.
Dúvidas poderão ser dirimidas nos ramais 3035, 3036
ou 3037, com Pavanelli, Vicente ou Gisele.
Atenciosamente
ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador Técnico