Ofício Circular 010/2009 - U.R.H

 

São Paulo, 08 de junho de 2009.

 


ASSUNTO: SÚMULA VINCULANTE N.º 13 do Supremo Tribunal Federal - NEPOTISMO

 

Senhor(a) Diretor(a):

Decreto nº 54.376, de 26, publicado no DOE de 27 de maio de 2009, disciplina, no âmbito da Administração Direta e Autárquica, a aplicação do disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

A Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, dispõe que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal, caracterizando a prática de nepotismo.

Com o objetivo de dar cumprimento ao disposto no mencionado decreto, solicitamos, por determinação da Diretora Superintendente, a remessa à esta Unidade de Recursos Humanos, aos cuidados do Grupo Técnico IV - Área de Legislação de Pessoal, até o dia, 30/junho/09, impreterivelmente, o quanto segue:

1- ANEXO II - Todos os servidores admitidos na Unidade de Ensino para ocupar um emprego público CLT em CONFIANÇA ou função AUTÁRQUICA em COMISSÃO deverão preencher o anexo (frente e verso) e enviá-lo na forma acima solicitada;

2- ANEXO IV - Todos os servidores designados para a função de Diretor, em caráter pró-tempore ou respondendo pela direção de unidade de ensino, deverão preencher o anexo (frente e verso) e enviá-lo na forma acima solicitada;

3- Os ANEXOS II e IV não podem ser modificados.

Estão disponibilizados no site da Unidade de Recursos Humanos - www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh.:

Os pedidos de admissão que forem feitos a partir da data do mencionado decreto já deverão vir com o ANEXO II (frente e verso) devidamente preenchido.

Os pedidos de admissão já encaminhados à Unidade de Recursos Humanos só serão objeto de análise e publicação, após a remessa pela Unidade de Ensino do ANEXO II, que será juntado ao expediente pela URH.

Dúvidas poderão ser dirimidas nos ramais 3035, 3036 ou 3037, com Pavanelli, Vicente ou Gisele.


Atenciosamente


ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador Técnico

 

 

Destaques U.R.H

 

Atenção favor desativar os bloqueadores pop up neste site eXTReMe Tracker

Pesquisa: