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Ofício Circular 001/2009 - U.R.H
Senhor(a) Diretor(a)
Em face da Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009, que institui A Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, contemplando, também, por meio do § 2º do artigo 10, os servidores da Secretaria de Desenvolvimento afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS, a BR conforme disposto no artigo 3º da mencionada Lei Complementar, será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade de ensino ou administrativa, onde o empregado ou servidor estiver desempenhando suas funções, que serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos. Nos termos do artigo 6º da referida da Lei Complementar, os indicadores de apuração e avaliação, bem como as metas de todo o CEETEPS, serão definidos mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento, por comissão intersecretarial, a ser constituída em decreto, sendo que as metas para indicador global serão apresentadas pela Superintendência do Centro Paula Souza. Um dos indicadores que servirá para medir o cumprimento das metas são os dias de efetivo exercício do servidor, ou seja, os dias em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, que será apurado no período de 1º/01 a 31/12/08 (Período de Avaliação), e servirá para obtenção do índice de dias de efetivo exercício, nos termos do inciso VII, do artigo 4º da mencionada Lei Complementar. Assim, há necessidade de a Unidade de Ensino: Primeiro = verificar o período em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções no período de avaliação acima mencionado; Segundo = apurar os dias de efetivo exercício, isto é, os dias em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, devendo, para tanto, descontar toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção. Nos termos do disposto no artigo 10 da Lei Complementar, o servidor somente fará jus à Bonificação por Resultados se tiver participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação (01/01 a 31/12/08), que representam 244 dias. PERÍODO DE AVALIAÇÃO CONSIDERADO PARA APURAÇÃO
DOS DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO : 1º PASSO - apurar os dias de efetivo exercício do servidor no período acima, deduzindo as ausências. Não considerar como ausência somente o(s) período(s) em que o servidor esteve em férias, em licença à gestante, em licença-paternidade e em licença por adoção. EXEMPLO 1 : o servidor foi admitido/contratado em 1º de abril de 2008. Total de dias do período de 1º/abril a 31/dezembro/2008 = 275 dias Total de ausências = 15 dias - Licença Saúde Total de dias de efetivo exercício = 275 - 15 = 260 2º PASSO - dividir o total de dias de efetivo exercício (260) pelo total de dias do período considerado para apuração dos dias de efetivo exercício (366 dias). 260 : 366 = 0,7103 3º PASSO - o resultado do 2º passo multiplicado por 100 é o índice percentual de dias de efetivo exercício do servidor. 0,7103 x 100 = 71,03% EXEMPLO 2: 1º PASSO Servidor admitido/contratado em 02/01/2000 Total de dias do período de 01/01 a 31/12/08 = 366 Ausências: 30 dias - Licença Prêmio 10 dias - Licença Saúde 5 dias - Abonadas, Justificadas Total de ausências: 45 dias Total de dias de efetivo exercício = 366 - 45 = 321 dias 2º PASSO 321 : 366 = 0,8770 3º PASSO 0,8770 x 100 = 87,70% EXEMPLO 3: 1º PASSO Servidor admitido/contratado em 02/01/2001 Total de dias do período de 01/01 a 31/12/08 = 366 Ausências: 90 dias - Licença Prêmio 45 dias - Licença Saúde 5 dias - Abonadas/Justificadas Total de ausências: 140 dias Total de dias de efetivo exercício = 366 - 140 = 226 dias NÃO FAZ JUS - NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO PARA CUMPRIMENTO DAS METAS EM PELO MENOS 2 (DOIS) TERÇOS DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO. EXEMPLO 4: Não faz jus à Bonificação, por não contar com pelo menos 2(dois) terços do período de avaliação (244) dias: O servidor contratado/admitido após o dia 02/05/2008 e O servidor cuja dispensa ou rescisão ocorreu antes de 31/08/08 OBSERVAÇÕES: 1- Anexo ao presente Ofício Circular segue Planilha, parcialmente preenchida, para lançamento dos demais dados necessários para verificar se o servidor faz, ou não, jus à Bonificação por Resultados-BR, e o respectivo índice de dias de efetivo exercício. 2- Com o objetivo de facilitar o preenchimento da PLANILHA para
apuração do índice de dias de efetivo exercício,
a mesma será encaminhada via e-mail, contendo relação
dos servidores da Unidade de Ensino por ordem alfabética, com as
seguintes informações: Matrícula, Nome do Servidor,
Função, SAI e dias do Período de Avaliação.
A PLANILHA contém fórmulas, portanto, só devem
ser preenchidos os campos: SAI (desempenho da unidade) Quantidade de dias do Período do Servidor e Ausências. 2.1- O SAI (desempenho da unidade) do docente que ministra aulas em mais de uma unidade de ensino por conta de um único contrato (em caráter de ampliação), deverá ser apurado e alterado, pela unidade de ensino sede, através de média ponderada entre a carga horária média semanal atribuída (HA; HAEO; HAEC) no ano de 2008 e SAI de cada unidade de ensino. Por exemplo:
2.1.2 - Apuração do SAI ponderado:
3- Poderá a PLANILHA conter servidores aposentados, pensionistas,
estagiários e outros que não fazem jus à Bonificação.
Para esses servidores os campos: Quantidade de dias do Período
do Servidor e Ausências, não devem ser preenchidos. 5- Para os servidores que não estão relacionados, que fazem jus, a unidade deverá elaborar uma Planilha somente para esses servidores, cujo modelo encontra-se disponível na homepage. 6- Nos termos do inciso II do artigo 11, não fazem jus à Bonificação por Resultados os empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos. A FORMA e o CONTEÚDO da PLANILHA não podem ser alterados em hipótese alguma. A PLANILHA da BONIFICAÇÃO deverá ser elaborada em duas vias, sendo que uma deverá ser encaminhada a esta Unidade, datada e assinada por Vossa Senhoria, afixando-se a outra via para conhecimento dos servidores da Unidade de Ensino. O arquivo contendo a PLANILHA da BONIFICAÇÃO deverá, também, necessariamente, ser encaminhado via e-mail para o endereço eletrônico: bonificacao@centropaulasouza.sp.gov.br até o dia 13/março/2009. Dúvidas com relação aos procedimentos deverão ser dirimidas com Andreia e Gisele pelos ramais 3035 e 3178. IMPORTANTE: Todos os servidores da Unidade de Ensino devem ser informados dos procedimentos que estão sendo tomados para estabelecimento da Bonificação por Resultados/2008, notadamente o disposto na Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009. Caso o SAI não seja divulgado até o prazo estipulado para o retorno das planilhas a Unidade deverá aguardar novo prazo. Caso as planilhas não forem enviadas, via e-mail, até o recebimento deste Ofício a Unidade de Ensino deverá entrar em contato com esta URH.
Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009 Planilha - servidores da Secretaria de Desenvolvimento. Planilha - servidores que não estão relacionados na planilha enviada por email. |
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