Ofício Circular 001/2009 - U.R.H

 

São Paulo, 26 de fevereiro de 2009.

 


ASSUNTO: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - APURAÇÃO DOS DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO DO SERVIDOR

 

Senhor(a) Diretor(a)

 

Em face da Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009, que institui A Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, contemplando, também, por meio do § 2º do artigo 10, os servidores da Secretaria de Desenvolvimento afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS, a BR conforme disposto no artigo 3º da mencionada Lei Complementar, será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a unidade de ensino ou administrativa, onde o empregado ou servidor estiver desempenhando suas funções, que serão submetidas à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos.

Nos termos do artigo 6º da referida da Lei Complementar, os indicadores de apuração e avaliação, bem como as metas de todo o CEETEPS, serão definidos mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento, por comissão intersecretarial, a ser constituída em decreto, sendo que as metas para indicador global serão apresentadas pela Superintendência do Centro Paula Souza.

Um dos indicadores que servirá para medir o cumprimento das metas são os dias de efetivo exercício do servidor, ou seja, os dias em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções, que será apurado no período de 1º/01 a 31/12/08 (Período de Avaliação), e servirá para obtenção do índice de dias de efetivo exercício, nos termos do inciso VII, do artigo 4º da mencionada Lei Complementar.

Assim, há necessidade de a Unidade de Ensino:

Primeiro = verificar o período em que o servidor deveria ter exercido regularmente suas funções no período de avaliação acima mencionado;

Segundo = apurar os dias de efetivo exercício, isto é, os dias em que o servidor tenha exercido regularmente suas funções, devendo, para tanto, descontar toda e qualquer ausência, à exceção das que se verificarem em virtude de férias, licença à gestante, licença-paternidade e licença por adoção.

Nos termos do disposto no artigo 10 da Lei Complementar, o servidor somente fará jus à Bonificação por Resultados se tiver participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação (01/01 a 31/12/08), que representam 244 dias.

PERÍODO DE AVALIAÇÃO CONSIDERADO PARA APURAÇÃO DOS DIAS DE EFETIVO EXERCÍCIO :
DE 01/01 A 31/12/2008 = 366 DIAS

1º PASSO - apurar os dias de efetivo exercício do servidor no período acima, deduzindo as ausências. Não considerar como ausência somente o(s) período(s) em que o servidor esteve em férias, em licença à gestante, em licença-paternidade e em licença por adoção.

EXEMPLO 1 :

o servidor foi admitido/contratado em 1º de abril de 2008.

Total de dias do período de 1º/abril a 31/dezembro/2008 = 275 dias

Total de ausências = 15 dias - Licença Saúde

Total de dias de efetivo exercício = 275 - 15 = 260

2º PASSO - dividir o total de dias de efetivo exercício (260) pelo total de dias do período considerado para apuração dos dias de efetivo exercício (366 dias).

260 : 366 = 0,7103

3º PASSO - o resultado do 2º passo multiplicado por 100 é o índice percentual de dias de efetivo exercício do servidor.

0,7103 x 100 = 71,03%

EXEMPLO 2:

1º PASSO

Servidor admitido/contratado em 02/01/2000

Total de dias do período de 01/01 a 31/12/08 = 366

Ausências: 30 dias - Licença Prêmio

10 dias - Licença Saúde

5 dias - Abonadas, Justificadas

Total de ausências: 45 dias

Total de dias de efetivo exercício = 366 - 45 = 321 dias

2º PASSO

321 : 366 = 0,8770

3º PASSO

0,8770 x 100 = 87,70%

EXEMPLO 3:

1º PASSO

Servidor admitido/contratado em 02/01/2001

Total de dias do período de 01/01 a 31/12/08 = 366

Ausências: 90 dias - Licença Prêmio

45 dias - Licença Saúde

5 dias - Abonadas/Justificadas

Total de ausências: 140 dias

Total de dias de efetivo exercício = 366 - 140 = 226 dias

NÃO FAZ JUS - NÃO PARTICIPOU DO PROCESSO PARA CUMPRIMENTO DAS METAS EM PELO MENOS 2 (DOIS) TERÇOS DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO.

EXEMPLO 4:

Não faz jus à Bonificação, por não contar com pelo menos 2(dois) terços do período de avaliação (244) dias:

O servidor contratado/admitido após o dia 02/05/2008 e

O servidor cuja dispensa ou rescisão ocorreu antes de 31/08/08

OBSERVAÇÕES:

1- Anexo ao presente Ofício Circular segue Planilha, parcialmente preenchida, para lançamento dos demais dados necessários para verificar se o servidor faz, ou não, jus à Bonificação por Resultados-BR, e o respectivo índice de dias de efetivo exercício.

2- Com o objetivo de facilitar o preenchimento da PLANILHA para apuração do índice de dias de efetivo exercício, a mesma será encaminhada via e-mail, contendo relação dos servidores da Unidade de Ensino por ordem alfabética, com as seguintes informações: Matrícula, Nome do Servidor, Função, SAI e dias do Período de Avaliação. A PLANILHA contém fórmulas, portanto, só devem ser preenchidos os campos:

SAI (desempenho da unidade)
Obs:
1 - aguardar a divulgação do SAI a ser utilizado para fins de Bonificação por Resultados (não utilizar o já entregue em reunião pela Assessoria de Desenvolvimento e Planejamento - Avaliação Institucional);
2- preencher apenas o cabeçalho ao lado do nome da Unidade (contém fórmula para auto preenchimento).

Quantidade de dias do Período do Servidor e

Ausências.

2.1- O SAI (desempenho da unidade) do docente que ministra aulas em mais de uma unidade de ensino por conta de um único contrato (em caráter de ampliação), deverá ser apurado e alterado, pela unidade de ensino sede, através de média ponderada entre a carga horária média semanal atribuída (HA; HAEO; HAEC) no ano de 2008 e SAI de cada unidade de ensino.

Por exemplo:
2.1.1 - Apuração da média aritmética da carga horária semanal de 2008 atribuída por unidade de ensino:

mês/2008
Unidade A
Unidade B
jan
20
10
fev.
25
08
mar.
25
08
abr.
25
08
mai.
25
10
junh.
25
10
jul.
25
10
ago.
15
12
set.
15
12
out.
15
12
nov.
15
12
dez.
15
12
média
20,42
10,33

2.1.2 - Apuração do SAI ponderado:

Na unidade A o docente ministrou conforme média calculada no item 2.1.1, 20,42 aulas e o SAI foi 70%
Na unidade B o docente ministrou conforme média calculada no item 2.1.1, 10,33 aulas e o SAI foi 80%


Cálculo:

20,42 aulas x 70% SAI = 1.429,40
10,33 aulas x 80% SAI = __826,40 Totais 30,75 2.255,80

MÉDIA PONDERADA SAI = 2.255,80 : 30,75 = 73,36%

3- Poderá a PLANILHA conter servidores aposentados, pensionistas, estagiários e outros que não fazem jus à Bonificação. Para esses servidores os campos: Quantidade de dias do Período do Servidor e Ausências, não devem ser preenchidos.

4- Para fins da Bonificação por Resultados os servidores da Secretaria de Desenvolvimento serão considerados como se fossem servidores do Centro Paula Souza. Para esses servidores, a unidade deverá elaborar uma Planilha cujo modelo encontra-se disponível na homepage.

5- Para os servidores que não estão relacionados, que fazem jus, a unidade deverá elaborar uma Planilha somente para esses servidores, cujo modelo encontra-se disponível na homepage.

6- Nos termos do inciso II do artigo 11, não fazem jus à Bonificação por Resultados os empregados ou servidores do CEETEPS afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.

A FORMA e o CONTEÚDO da PLANILHA não podem ser alterados em hipótese alguma.

A PLANILHA da BONIFICAÇÃO deverá ser elaborada em duas vias, sendo que uma deverá ser encaminhada a esta Unidade, datada e assinada por Vossa Senhoria, afixando-se a outra via para conhecimento dos servidores da Unidade de Ensino.

O arquivo contendo a PLANILHA da BONIFICAÇÃO deverá, também, necessariamente, ser encaminhado via e-mail para o endereço eletrônico: bonificacao@centropaulasouza.sp.gov.br até o dia 13/março/2009.

Dúvidas com relação aos procedimentos deverão ser dirimidas com Andreia e Gisele pelos ramais 3035 e 3178.

IMPORTANTE: Todos os servidores da Unidade de Ensino devem ser informados dos procedimentos que estão sendo tomados para estabelecimento da Bonificação por Resultados/2008, notadamente o disposto na Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009.

Caso o SAI não seja divulgado até o prazo estipulado para o retorno das planilhas a Unidade deverá aguardar novo prazo.

Caso as planilhas não forem enviadas, via e-mail, até o recebimento deste Ofício a Unidade de Ensino deverá entrar em contato com esta URH.


Atenciosamente
ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador Técnico

 

Lei Complementar nº 1086, de 18 de fevereiro de 2009

Planilha - servidores da Secretaria de Desenvolvimento.

Planilha - servidores que não estão relacionados na planilha enviada por email.


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