Coordenadoria de Recursos Humanos

Ofício Circular n.º 039/2008 - URH

São Paulo, 17 de outubro de 2008

 

Senhor (a) Dirigente
Senhor (a) Diretor (a)


Conforme publicação inserta no DOE de 27/09/2008, em 23/09/2008, foi celebrado o Contrato nº 177/08 com a Fundação de Desenvolvimento administrativo - FUNDAP, objetivando a prestação de serviços de administração de bolsas de estágio a serem concedidas pelo Centro Paula Souza.

Na mesma ocasião o Governo Federal fez editar a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, a qual de imediato interferiu no Contrato recém assinado, fazendo com que a jornada dos estágios de nível superior fosse reduzida para 6 horas diárias, com a conseqüente redução do valor da bolsa mensal para R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais). Outro aspecto significante estabelecido pelo citado ordenamento legal refere-se à obrigatoriedade do fornecimento do auxílio-transporte, medida esta que será adotada em dinheiro na base mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser acrescido ao pagamento da bolsa para todos os níveis de ensino.

Assim, enquanto processamos as devidas alterações e adequações no Contrato nº 177/08, continuará a FUNDAP dar andamento as medidas de sua alçada visando à colocação dos estagiários nas Unidades solicitantes do CEETEPS, cabendo as referidas Unidades dar atendimento as recomendações da FUNDAP quanto ao preenchimento e envio dos Planos de Estágio, destacando-se as seguintes:
- necessidade de um melhor detalhamento das atividades;
- definição do número de vagas previstas para cada plano de estágio inserido e quais as opções de cursos solicitados (no máximo três);
- jornada de estágio de 6 horas diárias, com possibilidade de horário a combinar;
- jornada de estágio contínua, o estudante não poderá cumprir o estágio parte pela manhã e depois voltar no período noturno;
- a adequada indicação dos supervisores de estágio;

Unidade de Recursos Humanos


- a impossibilidade de estudante menor de 18 anos cumprir a jornada horária diária além das 20:00 horas.

Por fim, lembramos nesta oportunidade que algumas Unidades não deram atendimento ainda às solicitações contidas nos Ofícios Circulares nºs 030/2008, 031/2008 e 035/2008 desta Unidade de Recursos Humanos, o que certamente retardará a chamada dos estudantes para as mesmas.

Dúvidas serão dirimidas junto ao Núcleo Técnico II - Área de Movimentação de Pessoal, pelos telefones 3327-3137 e 3327-3045.

 

Atenciosamente,

 

ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador Técnico da URH

 


 


© Atualizado em: Sex, 24 outubro, 2008 1:30 PM