Coordenadoria de Recursos Humanos

Ofício Circular n.º 034/2008 - URH

São Paulo, 27 de agosto de 2008

 

Senhor(a) Dirigente
Senhor(a) Diretor(a)

Considerando que:

Por determinação da Superintendência do CEETEPS comunicamos:

1. TODOS OS SERVIDORES QUE EXERCEM EXCLUSIVAMENTE FUNÇÕES EM COMISSÃO/CONFIANÇA, deverão optar, até 15 DE NOVEMBRO DE 2008, em passar para o REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA-CLT.
O servidor nessa situação deverá verificar, se for o caso, junto ao seu superior imediato, a possibilidade de usufruir os períodos de licença-prêmio a que têm direito, até a supra mencionada data, considerando a impossibilidade do gozo após a admissão em um emprego público.
É importante registrar que o regime CELETISTA oferece ao servidor alguns benefícios, como por exemplo a possibilidade de APOSENTADORIA (por tempo de contribuição, por idade, especial, por invalidez), PENSÃO POR MORTE, SALÁRIO MATERNIDADE, SALÁRIO FAMÍLIA, além do FGTS.
Os benefícios são concedidos aos segurados desde que cumpridos os requisitos básicos, inclusive a carência para sua concessão. Aconselhamos que o servidor acesse o site www.previdenciasocial.gov.br, para obter todas as informações necessárias.

2. Até a mencionada data, os servidores detentores de função autárquica permanente, e que exercem uma função comissionada, poderão optar em passar para o REGIME DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA-CLT, porém, devem ser alertados do quanto segue:

  • A situação funcional do servidor na função autárquica ficará suspensa;
  • A contribuição ao IAMSPE (2% sobre o salário bruto) é obrigatória, ficando o recolhimento sob responsabilidade do servidor. A Unidade de Recursos Humanos expedirá, posteriormente, orientações quanto aos procedimentos para o recolhimento.
  • O servidor deve tomar conhecimento dos termos do Comunicado da Secretaria da Fazenda-São Paulo Previdência-SPPREV, cópia anexa, publicado no DOE de 22/07/08, quanto a opção em permanecer vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, cujo recolhimento será tão somente para efeitos de pensão.

OBSERVAÇÃO: É importante que os servidores que passarem para o REGIME CELETISTA fiquem cientes que LICENÇA MÉDICA (superior a 15 dias) só será concedida após 12 contribuições(um ano) ao RGPS-INSS. Caso o servidor, a qualquer tempo, tenha feito contribuições ao INSS estas serão consideradas na seguinte conformidade:

1- Se as contribuições anteriores foram superiores a 12(doze), há necessidade de pelo menos mais 4(quatro) contribuições;
2- Se as contribuições anteriores foram inferiores a 12(doze), há necessidade de completar as 12(doze), desde que a complementação não seja inferior a 4(quatro) contribuições;

Como sugestão juntamos ao presente modelo de Termo de Opção, também disponibilizado no site da Unidade de Recursos Humanos (www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh), com o objetivo de uniformizar procedimentos e facilitar a análise necessária do pedido.

Dúvidas poderão ser dirimidas junto à Unidade de Recursos Humanos, Área de Legislação de Pessoal, ramais 3035, 3036 e 3037.

 

Atenciosamente,

 

ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador Técnico da URH

 

LINK

- Termo de Opção para o Regime Celetista.


 


© Atualizado em: Sex, 29 agosto, 2008 3:45 PM