São Paulo, 01 de abril de 2008.
Assunto: RECADASTRAMENTO ANUAL DE SERVIDORES
Senhor(a) Diretor(a)
Considerando,
I-QUEM DEVE SE RECADASTRAR
1. Todos os servidores em atividade da unidade de ensino, deverão se recadastrar, PREFERENCIALMENTE PELA INTERNET, por meio do sítio: www.gestaopublica.sp.gov.br/recadastramentoanual, com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
2. O Recadastramento Anual terá início em 7 (sete) de abril.
Os servidores deverão se recadastrar, impreterivelmente, no mês
do respectivo aniversário.
Àqueles que aniversariaram anteriormente ao seu início, deverão
efetuá-lo na seguinte conformidade:
a. os aniversariantes do mês de janeiro, no mês
de abril, com os aniversariantes do mês;
b. os aniversariantes do mês de fevereiro, no mês
de maio, com os aniversariantes do mês;
c. os aniversariantes do mês de março, no mês
de junho, com os aniversariantes do mês.
3. Os servidores e empregados públicos e militares que não se recadastrarem no mês do respectivo aniversário terão suspensos seus vencimentos ou salários. (Artigo 6º do Decreto).
4. Os servidores afastados e licenciados, por qualquer motivo, também devem se recadastrar.
5. O servidor público que ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas, responderá nos termos da legislação pertinente;
II-COMO RECADASTRAR
1. As orientações quanto aos procedimentos necessários
para o servidor efetuar o recadastramento estão contidas no anexo
II da Resolução SGP-4, de 10 março de 2008, publicada
a 11.03.2008.
2. O servidor poderá efetuar seu recadastramento em qualquer local,
devendo o mesmo ao término do Recadastramento, imprimir um recibo
e entregar ao responsável pelo recadastramento da unidade de ensino.
3. A Unidade de Ensino também deverá disponibilizar um equipamento
(Microcomputador + Impressora), com acesso à INTERNET,
a fim de que:
a- os servidores, que saibam utilizar o equipamento, façam seus próprios recadastramentos na Unidade de Ensino, se desejarem;
b- um servidor da unidade de ensino, indicado pelo Diretor, deverá auxiliar no recadastramento, daqueles servidores que não saibam utilizar o equipamento;
c- a Unidade deverá solicitar ao servidor que faça o recadastramento em papel, somente em caso de extrema necessidade, devendo assim ao término do preenchimento das fichas entregar as mesmas ao responsável pelo recadastramento na Unidade de Ensino, para que seja efetuado a digitação dos dados do servidor no sistema.
4. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do servidor.
5. Após prestar todas as informações necessárias, o recadastramento deverá ser enviado para a base de dados, onde ficará armazenado aguardando validação, que será efetuada pela Unidade de Ensino, não podendo mais ser alterado ou refeito.
III-QUEM VALIDARÁ O SERVIDOR RECADASTRADO.
A validação do servidor recadastrado será efetuada pela Unidade de Ensino.
1. O Diretor da unidade deverá designar um servidor responsável
pela validação dos dados do recadastramento, sendo necessário
enviar a esta Coordenadoria através de Ofício até o
dia 07.04.2008, impreterivelmente, o nome e o nº do CPF do responsável
para que possamos cadastrá-lo no sistema do recadastramento como
gerenciador subsetorial, para que o mesmo possa efetuar as validações.
NOTA: o responsável NÃO poderá validar
seu próprio recadastramento, sendo assim no mês do seu aniversário
a Unidade deverá encaminhar um Ofício informando que o mesmo
já efetuou o seu recadastramento para que possamos validá-lo.
2. O servidor responsável terá até o mês seguinte ao determinado para o Recadastramento Anual dos servidores para efetuar a validação.
IV- DÚVIDAS - CONTATOS - ESCLARECIMENTOS
1- É importante que o servidor que será o responsável pelo recadastramento/ Validador na unidade de ensino, tome conhecimento prévio de todos os quesitos da ficha cadastral;
2- Dúvidas poderão ser dirimidas na Coordenadoria de Recursos Humanos com Andreia, Eloísa, Marlu ou Vicente, nos ramais 3038, 3037, 3127 ou 3036.
V- IMPORTANTE
O servidor da Unidade de Ensino, indicado pelo Diretor como responsável pelo Recadastramento dos servidores, deverá ter cópia e conhecimento do Decreto nº 52.691, de 1º, publicado a 02 de fevereiro de 2008, como também, e principalmente, da Resolução SGP-4, de 10, publicada no DOE de 11.03.2008.
ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador