Coordenadoria de Recursos Humanos

Ofício Circular n.º 008/2008 - CRH


São Paulo, 10 de março de 2008.



Senhor (a) Diretor (a)


Objetivando dar atendimento ao contido no OFÍCIO CGA nº 081/2008, da Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a adoção de medidas visando o saneamento das irregularidades apontadas durante o exame da folha de pagamento realizado pelo Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, solicito de Vossa Senhoria, que procedam ao levantamento criterioso dos servidores, em especial, dos autárquicos, que se encontram a mais de 4 (quatro) anos em licença saúde (artigo 114 do Estatuto dos Servidores Técnicos e Administrativos do CEETEPS), para que esta CRH tome as medidas pertinentes junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME e ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

O levantamento solicitado será remetido, impreterivelmente, até 15/04/2008, à Seção de Movimentação de Pessoal, devendo para tanto, ser utilizado o Quadro Demonstrativo que constitui anexo ao presente.

Vale lembrar que estando prevista no Estatuto, tal atividade tem caráter contínuo, ou seja, a Unidade deverá comunicar tal ocorrência sempre que a mesma acontecer, bem como que o presente Ofício Circular e seu anexo estão disponibilizados no site www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh.

Mesmo que a Unidade não apresente a situação prevista no presente Ofício neste momento, deverá também comunicar tal fato à SMP, até a data acima estipulada.

Renovo a Vossa Senhoria protestos de consideração, e informo que eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos junto à mencionada Seção, através dos telefones 3327-3044, 3327-3045.


ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador


© Atualizado em: Seg, 17 março, 2008 8:40 AM