São Paulo, 10 de março de 2008.
Senhor (a) Diretor (a)
Objetivando dar atendimento ao contido no OFÍCIO CGA nº 081/2008, da Corregedoria Geral da Administração do Governo do Estado de São Paulo, que determinou a adoção de medidas visando o saneamento das irregularidades apontadas durante o exame da folha de pagamento realizado pelo Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, solicito de Vossa Senhoria, que a partir do corrente exercício, seja dado cumprimento ao Decreto nº 41.865, de 16 de junho de 1997, alterado pelo de nº 43.199, de 18 de junho de 1998, que "dispõe sobre a declaração de bens dos agentes públicos estaduais, bem como de bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, e estabelece normas relativas à declaração pública de bens das autoridades e dirigentes que especifica.".Vale destacar que a declaração de bens e valores nos termos da legislação acima citada, deverá ser efetivada/atualizada, anualmente, no formulário criado pela Resolução SJDC - 7, de 26 de março de 1999, e acondicionada em pasta própria, organizada em ordem alfabética de agente público/servidor público, devendo a mesma ficar arquivada pelo prazo de 5 anos junto à Seção de Pessoal/Área de Pessoal da Unidade.
Ressalto que outros procedimentos a serem seguidos encontram-se devidamente especificados na legislação aqui mencionada, devendo ser dada ciência do teor do presente Ofício Circular a todos os servidores da Unidade.
Esclareço que o presente Ofício Circular e toda a legislação citada estão disponíveis no site www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh, e que eventuais esclarecimentos deverão ser obtidos junto à Seção de Movimentação de Pessoal, através dos telefones 3327-3044 e 3327-3045.
Renovo a Vossa Senhoria protestos de consideração.
ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador