São Paulo, 27 de novembro de 2007.
ASSUNTO: BÔNUS MÉRITO
Senhor(a) Diretor(a)
O Excelentíssimo Senhor Governador do Estado encaminhou à Assembléia Legislativa, por meio da Mensagem n.º 148, de 22 de outubro de 2007, projeto de Lei Complementar Nº 73 que institui Bônus Mérito aos servidores técnicos/administrativos e docentes do Centro Paula Souza, contemplando, também, por meio do artigo 8º, os servidores da Secretaria de Desenvolvimento afastados para prestarem serviços junto ao CEETEPS.
O artigo 7º do referido projeto prevê a antecipação de 60% (sessenta por cento) do salário ou vencimento de cada servidor, a título de bônus, tendo como referência a Folha de Pagamento do mês de julho do corrente ano. Tão logo a Lei Complementar seja publicada o pagamento será efetuado e o valor antecipado será deduzido do Bônus Mérito a ser apurado.
Considerando que os procedimentos para a apuração do valor do BÔNUS MÉRITO são idênticos aos dos exercícios de 2005 e 2006, entendemos desnecessária reunião para tal fim, bastando que Vossa Senhoria siga rigorosamente as instruções e prazos que se seguem:
Nos termos do artigo 2º do referido projeto de Lei Complementar, o valor do Bônus Mérito devido ao servidor em exercício no dia 1º/12/07, nos termos do artigo 3º do mesmo PLC, será de conformidade com critérios a serem estabelecidos por Decreto, levando-se em conta:
A Freqüência apresentada no exercício de 2007; A Avaliação de Desempenho Profissional; O Tempo de serviço prestado ao CEETEPS; A Avaliação Institucional da Unidade de Ensino.1- APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA (período de 01/03 a 30/11/07 = 275 dias)
1º PASSO - verificar o período de freqüência do servidor entre 01/03 e 30/11/07. Apurar o total de dias.
2º PASSO - deduzir as ausências do total de dias do período;
Obs. 1: Para os servidores técnicos/administrativos - considerar como ausências as faltas abonadas, justificadas e injustificadas, bem como as licenças e afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Gestante/Maternidade, Licença Prêmio e Licença por Acidente em Serviço ou por Doença Profissional.
Obs. 2: Para os servidores docentes - considerar como ausências as faltas justificadas e injustificadas, bem como as licenças e afastamentos de qualquer natureza, com exceção de Licença Gestante/Maternidade e Licença Prêmio, Licença por Acidente em Serviço ou por Doença Profissional.
3º PASSO - Subtrair do total de dias do período(1º passo), o total de ausências apuradas(2º passo). Dividir a freqüência apurada (2º passo) pelo total de dias do período (1º passo).
4º PASSO - O resultado do 3º passo multiplicado por 100 (cem) é o percentual de freqüência do servidor na Tabela 1 do Anexo, e pontos correspondentes.EXEMPLO: O servidor foi admitido/contratado em 12 de abril de 2007.
1º PASSO: Total de dias do período de 12/4 a 30/11/07 = 233 dias
2º PASSO: Total de ausências = 14 dias
3º PASSO: 233 - 14 = 219 | 219 : 233 = 0,9399
4º PASSO: 0,9399 x 100 = 93,99% = TOTAL DE PONTOS 35(vide Tabela 1 do anexo)
Lançar o total de pontos no Relatório do Bônus Mérito.2- AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL
Cada servidor da Unidade de Ensino receberá um formulário de Avaliação de Desempenho para fazer sua Auto Avaliação(coluna A), devolvendo ao seu superior hierárquico imediato. O superior imediato faz sua avaliação do servidor(coluna B) e emite a Avaliação Final(coluna C).
Atribuir a cada um dos 20 (vinte) itens da Avaliação de Desempenho o respectivo valor numérico de cada conceito.
A soma dos valores numéricos (de 1 a 20) da Coluna C, corresponderá à avaliação do servidor que será transformada em pontos conforme Tabela 2 do Anexo.
Lançar os pontos no RELATÓRIO DO BÔNUS MÉRITO.3- TEMPO DE SERVIÇO
1º PASSO - Verificar a data de admissão/contratação no CEETEPS através do Processo de Admissão/Contratação do servidor;
2º PASSO - Apurar o tempo prestado ao Centro Paula Souza até 28/02/07, descontando do período apenas licenças para tratar de interesses particulares e afastamentos com prejuízos de salários ou vencimentos;
OBSERVAÇÃO:Servidor admitido/contratado após 28/02/07, deverá ter 0 (zero) ponto atribuído na coluna Tempo do relatório do Bônus Mérito.
3º PASSO - Verificar na Tabela 3 do Anexo a quantidade de pontos correspondentes ao tempo apurado.
4º PASSO - Lançar os pontos no Relatório do Bônus Mérito.
4- SAI - AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL
Os dados relativos à Avaliação do Produto do SAI, serão disponibilizados no período de 14 a 21/12/07.
A quantidade de pontos dos servidores a ser lançada na Planilha corresponderá ao percentual obtido pela Unidade de Ensino na Avaliação Institucional/2007, conforme Tabela 4 do Anexo.OBSERVAÇÕES
1- A fim de subsidiar os trabalhos que serão desenvolvidos transcrevemos, ao final, o ANEXO, parte integrante da Minuta do Decreto encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Governador, que regulamenta o Projeto de Lei encaminhado à Assembléia Legislativa, bem como a TABELA DE VALORES DO BÔNUS MÉRITO estabelecida pelo artigo 8º do referido Decreto.
2- Servidor admitido/contratado após o dia 02/setembro/07 NÃO faz jus ao BÔNUS MÉRITO.
3- Para fins do Bônus os servidores da Secretaria de Desenvolvimento serão considerados como se fossem servidores do Centro Paula Souza.
3.1- É possível que a Unidade de Ensino não disponha dos Processos de Contratação/Admissão dos servidores da Secretaria de Desenvolvimento para apuração do tempo de serviço prestado ao CEETEPS porém, com certeza, todos contam com mais de 10 (dez) anos, informação que poderá ser colhida junto aos interessados.
4- O Formulário de Avaliação de Desempenho, ao final, deverá ser datado, assinado pelo Servidor avaliado e pelo superior imediato e, em seguida, juntado ao Processo de Admissão/contratação do interessado.
Segue anexo os formulários de avaliação de desempenho, que também estarão disponibilizados na homepage desta Coordenadoria (www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh).
Com o objetivo de facilitar o preenchimento o RELATÓRIO DO BÔNUS MÉRITO será encaminhando via email contendo relação dos servidores da Unidade de Ensino por ordem alfabética, com as seguintes informações: Matrícula, Nome do Servidor e Função, devendo ser preenchidos apenas os campos: Freqüência, Avaliação, Tempo e SAI. O TOTAL e o Índice Aplicável serão calculados automaticamente. O relatório foi gerado com base na folha de pagamento referente ao mês 11/2007, que poderá:
- Conter servidores aposentados, pensionistas, estagiários e outros que não fazem jus ao Bônus. No próprio relatório, logo após a função do servidor, anotar: NÃO FAZ JUS AO BÔNUS- Algum servidor pode não estar relacionado. Nesse caso a unidade deverá elaborar um relatório somente para esses servidores, cujo modelo encontra-se disponível na homepage.
A FORMA e o CONTEÚDO do RELATÓRIO e das PLANILHAS DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO não podem ser alterados em hipótese alguma.
O RELATÓRIO do Bônus Mérito deverá ser elaborado em duas vias, sendo que uma deverá ser encaminhada a esta Coordenadoria, datada e assinada por Vossa Senhoria, afixando-se a outra via para conhecimento dos servidores da Unidade de Ensino.
O arquivo contendo o RELATÓRIO do Bônus Mérito deverá, também, necessariamente, ser encaminhado via email para o endereço eletrônico: bonus_merito@centropaulasouza.sp.gov.br até o dia 20/12/2007.Dúvidas com relação aos procedimentos deverão ser dirimidas com Eloísa ou Andréia pelos ramais 3037 e 3038.
IMPORTANTE: Todos os servidores da Unidade de Ensino devem ser informados dos procedimentos para estabelecimento do Bônus Mérito/2007, notadamente o disposto no Artigo 4º do Decreto nº , e suas Tabelas 1, 2, 3 e 4, bem como a Tabela de Valores do Bônus Mérito, constante do Artigo 8º do citado Decreto.
Atenciosamente
ANTONIO CARLOS PAVANELLI
Coordenador
ANEXOa que se refere o artigo 4º do Decreto nº , de de de 200
Tabela 1 (inciso I, do artigo 4º do Decreto nº , de de 200 )
Freqüência PontosDe 99 a 100% 45De 95% a 98,99% 40De 90% a 94,99% 35De 85% a 89,99% 25De 80% a 84,99% 20De 70% a 79,99% 15Inferior a 70,00% 00
Tabela 2 (inciso II, do artigo 4º do Decreto nº , de de de 200
Avaliação PontosDe 55 a 60 45De 45 a 54,99 40De 35 a 44,99 35De 25 a 34,99 30De 15 a 24,99 25inferior a 15 zero
Tabela 3 (inciso III, do artigo 4º do Decreto nº , de de de 200..)
Tempo de CEETEPS PontosIgual ou superior a 10 anos............................................ 30Igual ou superior a 07 anos e inferior a 10 anos.............. 25Igual ou superior a 05 anos e inferior a 07 anos.............. 20Igual ou superior a 03 anos e inferior a 05 anos.............. 15Igual ou superior a 01 ano e inferior a 03 anos ............... 10Inferior a 01 ano. .......................................................... 05
Tabela 4 (inciso IV, do artigo 4º do Decreto nº ...., de de de 200.. )
Avaliação Institucional
Produto -Faixa % Pontosde 70% a 100% 30de 65% a 69,99% 29de 60% a 64,99 28de 55% a 59,99% 27de 50% a 54,99% 26de 45% a 49,99% 25de 40% a 44,99% 22de 35% a 39,99% 17de 30% a 34,99% 12de 25% a 29,99% 07de 20% a 24,99% 02INFERIOR a 20% zero
Artigo 8º - Aos valores estabelecidos como referência no artigo 7º deste decreto, será aplicada a Tabela que se segue, em consonância com o resultado da soma dos pontos apurados nos termos do artigo 4º deste decreto:
TABELA DE VALORES DO BÔNUS MÉRITO
Total de Pontos obtidos Índice aplicável aos valores estabecidos no artigo 8° deste decreto I - de 145 a 150,00............................................... 1,70;
II - de 135 a 144,99...............................................1,60;
III - de 120 a 134,99..............................................1,50;
IV - de 100 a 119,99............................................. 1,40;
V - de 80 a 99,99...................................................1,20;
VI - de 60 a 79,99................................................. 1,00;
VII - inferior a 60,00.............................................. 0,60.
PLANILHAS DE AVALIAÇÃO