Últimas Atualizações:
17 fevereiro, 2009 16:19
APRESENTAÇÃO
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EQUIPE
Denise
de Albuquerque de Barros
Márcia Ferreira Prado Veiga
Sheyla Crystina da Silva
Roberta de Almeida
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PROCESSOS EXECUTADOS
PELA ÁREA
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| Adicional por tempo de serviço e sexta-parte |
Instrução nº 006/96-SARH |
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Licença-prêmio
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Instrução nº
001/2000-SARH e Of. Circular 016/2004-CRH
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Incorporação
- Artigo 133-CE
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Incorporação
de Gratificação de Representação
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Instrução nº
009/96-SARH
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Aposentadoria - autárquico
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Instrução nº
01/2001-SARH
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Adicional de Insalubridade
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Instrução nº
02/2001-SARH
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Reenquadramento - autárquico
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Instrução nº
06/97-SARH
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RJI - Fatec´s
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Abono de Permanência
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Instrução nº
002/2004-SARH
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Complementação
de aposentadoria/pensão
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ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS
1- Quando da concessão dos benefícios
a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (contrapaca)
deve seguir atualizada;
ATS E SEXTA PARTE
1- Para todo documento incluído ou solicitado
do processo, deve haver um requerimento do servidor interessado,esclarecendo
o motivo;
2- Para um professor/servidor com concessão de benefícios,
quando da rescisão/dispensa e uma eventual contratação
deve haver a concessão de benefícios novamente;
3- Certidão de contagem de tempo de serviço - CCTS deve
sempre estar atualizada com o tempo suficiente para concessão do
benefício pretendido;
4- Quando o servidor for transferido para outra unidade do CENTRO PAULA
SOUZA, fazer a atualização da CCTS até o último
dis trabalhado e verificar se está pendente de alguma concessão
de benefício. Regularizar antes de enviar o PUCT. caso esteja tudo
certo, enviar PUCT imediatamente para a nova sede do servidor;
5- Quando encaminhar PUCT para concessão de benefício, não
esquecer de juntar a declaração da situação
funcional atualizada;
6- Havendo averbação, e tendo o servidor declarado aposentado,
juntar ao processo uma declaração do orgão que o
aposentou, informando o tempo de serviço/contribuição
utilizado naquela aposentadoria;
7- Numerar PUCT;
8- Quando houver a necessidade de retificação da data de
concessão de benefício, deve constar o processo uma justificatia
da unidade escolar informando o motivo da retificação/alteração;
9- Quando o servidor declarar que acumula tempo de serviço mandar
a publicação do acúmulo;
10- Para o docente contratado para função de Diretor:
- atualizar CCTS de docente até o último dia trabalhado
e encerrar com a suspensão do contrato devido a contratação
para exercer a Direção da unidade escolar;
- abrir uma CCTS como Diretor e incluir os dados referentes ao tempo de
professor;
- elaborar Despacho para concessão dos benefícios.
LICENÇA-PRÊMIO
1- A concessão deverá ser feita mediante
requerimento do servidor;
2- Fazer uma escala para fruição do benefício, principalmente
dos períodos de prazo determinado - LC 857/99 e Ofício Circular
nº 016/2004-CRH;
3- Não esquecer de elaborar Comunidado quando fruição;
4- Superior imediato deve dar o "de acordo".
INCORPORAÇÃO - ARTIGO 133-CE
1- A concessão deverá ser feita mediante
requerimento do servidor;
2- A concessão do benefício somente se efetuará quando
o servidor estiver em sua função titular;
3- Providenciar a incorporação dos Diretores que deixarão
a direção da unidade escola.
INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO
1- Alertar o servidor para requerer a incorporação;
2- Mandar quadro da SAPP.
APOSENTADORIA - AUTÁRQUICO
1- Providenciaremos instrução - EC 41/2003;
2- Ao final do processo anexar a publicação no DOE.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
1- Quando o servidor mudar de local de trabalho
ou função, solicitar a reavaliação do laudo,
e após análise da SERT tomar as providências em folha
de pagamento;
2- Abrir processo individual em nome do servidor;
3- Em caso de recurso tirar cópia da documentação
do interessadi caso esteja em processo coletivo.
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