Últimas Atualizações: 17 fevereiro, 2009 16:19

APRESENTAÇÃO

  • EQUIPE
    Denise de Albuquerque de Barros
    Márcia Ferreira Prado Veiga

    Sheyla Crystina da Silva

    Roberta de Almeida


PROCESSOS EXECUTADOS PELA ÁREA
 
Adicional por tempo de serviço e sexta-parte Instrução nº 006/96-SARH
Licença-prêmio
Instrução nº 001/2000-SARH e Of. Circular 016/2004-CRH
Incorporação - Artigo 133-CE
-------------------------
Incorporação de Gratificação de Representação
Instrução nº 009/96-SARH
Aposentadoria - autárquico
Instrução nº 01/2001-SARH
Adicional de Insalubridade
Instrução nº 02/2001-SARH
Reenquadramento - autárquico
Instrução nº 06/97-SARH
RJI - Fatec´s
-------------------------
Abono de Permanência
Instrução nº 002/2004-SARH
Complementação de aposentadoria/pensão
-------------------------

ASPECTOS A SEREM OBSERVADOS


1- Quando da concessão dos benefícios a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço (contrapaca) deve seguir atualizada;


ATS E SEXTA PARTE


1- Para todo documento incluído ou solicitado do processo, deve haver um requerimento do servidor interessado,esclarecendo o motivo;
2- Para um professor/servidor com concessão de benefícios, quando da rescisão/dispensa e uma eventual contratação deve haver a concessão de benefícios novamente;
3- Certidão de contagem de tempo de serviço - CCTS deve sempre estar atualizada com o tempo suficiente para concessão do benefício pretendido;
4- Quando o servidor for transferido para outra unidade do CENTRO PAULA SOUZA, fazer a atualização da CCTS até o último dis trabalhado e verificar se está pendente de alguma concessão de benefício. Regularizar antes de enviar o PUCT. caso esteja tudo certo, enviar PUCT imediatamente para a nova sede do servidor;
5- Quando encaminhar PUCT para concessão de benefício, não esquecer de juntar a declaração da situação funcional atualizada;
6- Havendo averbação, e tendo o servidor declarado aposentado, juntar ao processo uma declaração do orgão que o aposentou, informando o tempo de serviço/contribuição utilizado naquela aposentadoria;
7- Numerar PUCT;
8- Quando houver a necessidade de retificação da data de concessão de benefício, deve constar o processo uma justificatia da unidade escolar informando o motivo da retificação/alteração;
9- Quando o servidor declarar que acumula tempo de serviço mandar a publicação do acúmulo;
10- Para o docente contratado para função de Diretor:
- atualizar CCTS de docente até o último dia trabalhado e encerrar com a suspensão do contrato devido a contratação para exercer a Direção da unidade escolar;

- abrir uma CCTS como Diretor e incluir os dados referentes ao tempo de professor;

- elaborar Despacho para concessão dos benefícios.


LICENÇA-PRÊMIO


1- A concessão deverá ser feita mediante requerimento do servidor;
2- Fazer uma escala para fruição do benefício, principalmente dos períodos de prazo determinado - LC 857/99 e Ofício Circular nº 016/2004-CRH;
3- Não esquecer de elaborar Comunidado quando fruição;
4- Superior imediato deve dar o "de acordo".


INCORPORAÇÃO - ARTIGO 133-CE


1- A concessão deverá ser feita mediante requerimento do servidor;
2- A concessão do benefício somente se efetuará quando o servidor estiver em sua função titular;
3- Providenciar a incorporação dos Diretores que deixarão a direção da unidade escola.


INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO


1- Alertar o servidor para requerer a incorporação;
2- Mandar quadro da SAPP.


APOSENTADORIA - AUTÁRQUICO


1- Providenciaremos instrução - EC 41/2003;
2- Ao final do processo anexar a publicação no DOE.


ADICIONAL DE INSALUBRIDADE


1- Quando o servidor mudar de local de trabalho ou função, solicitar a reavaliação do laudo, e após análise da SERT tomar as providências em folha de pagamento;
2- Abrir processo individual em nome do servidor;
3- Em caso de recurso tirar cópia da documentação do interessadi caso esteja em processo coletivo.

 

Destaques A.C.T

 

Atenção favor desativar os bloqueadores pop up neste site eXTReMe Tracker

Pesquisa: