|
| Ofício Circular nº 018/2011 - DPSOB / NPP |
|---|
Senhor (a) Diretor (a) de Serviço
São Paulo, 03 de novembro de 2011.
Assunto: Férias Docentes 2011
Senhor (a) Diretor (a) de Serviços – Área Administrativa
Com o objetivo de elaborarmos a Folha de Pagamento do Adiantamento Salarial de Férias de Docentes, vimos por meio deste solicitar dessa Unidade preencher os Anexos I, II e III, que da mesma forma do presente Ofício Circular encontram-se disponibilizados na homepage desta Área, encaminhando-os ao Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, Saúde Ocupacional e Benefícios – DPSOB , impreterivelmente no malote do dia 05/12/2011.
A) Preenchimento do Anexo I – Relação dos Servidores – Abono Pecuniário: preencher este formulário informando as matrículas e nomes dos Docentes que requereram e tiveram o abono pecuniário aprovado pela Unidade de Ensino, nos termos da Instrução Normativa URH – 1, de 31/10/2011. Preencher também o período previsto para cumprimento do abono pecuniário. Não há necessidade de aguardar a aprovação dos projetos pela CESU/CETEC para encaminhar o Anexo I, pois o DPSOB após exame pelas Unidades aqui citadas, eliminará da listagem os Docentes que não tiveram os projetos aprovados.
B) Preenchimento do Anexo II – Relação de Servidores que não deverão fruir férias: preencher o formulário informando quais os Docentes que Não Fruirão Férias no período de 02/01/2012 à 31/01/2012, bem como os servidores cujos Contratos de Trabalho, por prazo determinado, tem o término previsto para até 31/12/2011, e que por algum motivo, a documentação necessária para a devida rescisão por término, não for encaminhada conforme já recomendado pela URH, com no mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data de encerramento aqui citada.
NOTA IMPORTANTE: Os Diretores de ETECs e FATECs, e ainda, os Auxiliares de Docente que irão usufruir férias em janeiro/2011 e desde que tenham completado o período aquisitivo , deverão ter as referidas férias lançadas na folha de dezembro/2011 (crédito no início de 2012). Assim, para se evitar duplicidade de pagamento das férias, serão os mesmos também relacionados no Anexo II acima especificado.
C) Preenchimento do Anexo III – Relação dos Servidores que irão fruir férias proporcionais: preencher o formulário informando quais os Docentes que fruirão férias PROPORCIONAIS. Observamos que não será necessário informar a quantidade de dias, uma vez que será considerada àquela apurada pelo sistema e que serve de parâmetro para pagamento.
Observações Importantes:
- Somente deverão ser lançados os dias proporcionais daqueles servidores, que depois de aplicado o artigo 130 da CLT e aplicação do contido no Ofício 019/2007 – SAPP de 19/12/2007, tiverem redução de dias de férias;
- Não deverão ser lançadas no Anexo III, a quantidade de dias de Férias proporcionais referentes aos docentes admitidos no exercício de 2011, pois será calculada automaticamente pelo sistema de folha, utilizando-se a seguinte regra: soma-se 8 faltas – aula para compor 1 dia de falta, sendo que após, se aplica o artigo 130 da CLT;
Os Anexos I, II e III, deverão ser encaminhados mediante ofício dirigido ao Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, Saúde Ocupacional e Benefícios - DPSOB , aos cuidados de Marlu, que após análise, no período de 12/12/2011 e 13/12/2011, encaminhará a documentação para o Núcleo de Pagamento de Pessoal, a fim de ser lançado em Folha de Pagamento.
Aproveitamos também para demonstrar abaixo, procedimento para apuração dos dias de fruição de férias de Docentes:
- X = (Total de horas–aula de faltas no período aquisitivo / 8), pois 8 horas-aula de faltas corresponde a 1 (um) dia = X dias
- Com o número de dias de faltas encontrado “ X “, verificar na tabela constante no artigo 130 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quantos dias o servidor terá direito de fruição de férias .
Exemplo: O servidor com 12 meses trabalhados têm direito a princípio a 30 dias de férias.
Teve 48 horas – aula de faltas que divididas por 8, é igual a 6 (seis) dias de faltas.
Aplicando-se o inciso II do art 130 da CLT, ele terá direito a 24 dias de férias.Qualquer dúvida com relação ao preenchimento, bem como sobre a Folha de Pagamento de adiantamento de Férias, entrar em contato com este Núcleo.
Departamento de Gestão de Folha de Pagamento, Saúde Ocupacional e Benefícios
Gislene Cristina Thiago de Carvalho
Diretora de Serviço
Núcleo de Pagamento de Pessoal
Marlu Marques de Carvalho Gomes
Diretora de Departamento
Anexos:
- Anexo I - Relação dos Servidores – Abono Pecuniário;
- Anexo II - Relação de Servidores que não deverão fruir férias;
- Anexo III - Relação dos Servidores que irão fruir férias proporcionais.