São Paulo, 24 de março de 2009
Considerando as determinações contidas no Ofício Circular nº 023/2007 - CRH de 25/07/2007, com relação à instituição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB (Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006), de natureza contábil, e regulamentação dada pela Lei nº 11.494, de 20/06/2007, no âmbito de cada Estado e Distrito Federal, com a utilização de recursos ampliada para toda a Educação Básica, passaram os Estados a receberem os recursos com base nos alunos do ensino fundamental e médio.
Visando minimizar os problemas detectados nos lançamentos da folha de pagamento, nos quase 2 (dois) anos de implantação, o respectivo controle no que se refere à transferência de recursos financeiros oriundos do referido Fundo ao CEETEPS, destinados à cobertura de despesa com pessoal docente que ministram aulas no Ensino Médio, expedimos as seguintes orientações:Para demonstração da carga horária do Ensino Médio e do Ensino Técnico, deverá a Unidade a partir da Folha de ABRIL/2009, utilizar o "Quadro Demonstrativo" anexo, informando novamente para todos os docentes as quantidades de HA- hora-aula, HAEC- hora-aula atividade específica coordenação e HAE-outros- hora-aula específica outros, e encaminhar para o Núcleo Técnico I -Área de Administração de Pagamento de Pessoal da Unidade do Departamento de Administração de Pessoal da Recursos Humanos, impreterivelmente no malote do dia 06/04/2009.
Após o encaminhamento do novo quadro, somente será alvo de modificações, em decorrência de alteração (ampliação ou redução) das cargas horárias já informadas a fim de substituir.
Com relação à Folha de Pagamento os V/Ds informativos criados pela PRODESP, (065723 - QTDE HA ENSINO MÉDIO, 065724 - QTDE HAEC ENSINO MÉDIO, e 065725 - QTDE HAE ENSINO MÉDIO), deverão continuar a serem utilizados da mesma forma, ALERTANDO A UNIDADE QUE QUANDO OCORRER MODIFICAÇÕES, EM DECORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO (AMPLIAÇÃO E OU REDUÇÃO), NECESSARIAMENTE A UNIDADE DEVERÁ ALTERAR A QUANTIDADE LANÇADA NO V/D INFORMATIVO.Ressaltamos e ratificamos que as medidas ora propostas para identificação da carga horária relativa ao Ensino Médio, por serem informativas, em nada modificam os procedimentos vigentes relativos à folha de pagamento da ETEC.
Informamos que o referido Ofício, estará sendo disponibilizado na nossa Home Page na página da AESB www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/aesb.htm
Quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito do teor deste Ofício Circular serão obtidos junto ao Assistente Administrativo (antigo Controlador de Pagamento) responsável por sua Unidade de Ensino, valendo esclarecer que o mesmo deverá ser desconsiderado, na hipótese da Unidade de Ensino não possuir no presente momento, docente com carga horária atribuída de Ensino Médio.
Sem mais para o momento.
Atenciosamente
Unidade de Recursos Humanos
Grupo III - Análise, Estudos Salariais e Benefícios - A.E.S.B.
Marlu Marques Carvalho Gomes
Diretor de Departamento