Em complemento ao ofício circular nº 019/2009 - AESB
de 10.09.2009 informamos que as Unidades de Ensino não
deverão lançar em folha de pagamento as ausências
auxílio alimentação com relação
ao período de 03/08/2009 a 17/08/2009 (prorrogação
do recesso escolar em decorrência da gripe suína).
Informamos que os lançamentos efetuados na folha de pagamento
de setembro/2009 do período acima citado foram excluídos
por esta Diretoria.
Informamos ainda que, conforme ofício circular nº 018/2009
- U.R.H. de 26/08/2009 com relação às servidoras
gestantes, que estão afastadas prestando serviços
em seu domicílio devido à prevenção
de Influenza A (H1N1), as mesmas não deverão
sofrer os descontos do vale alimentação e vale transporte
em virtude do disposto no artigo 4º da Portaria CEETEPS 342/2009,
e em face das Recomendações contidas na Resolução
SS - 123, de 11, publicada no D.O.E. de 12/08/2009, conforme segue:..."§
2º - O exercício diferenciado dar-se-á sem prejuízo
de remuneração e será considerado como de efetivo
exercício, para todos os fins e efeitos legais".
Diante do exposto, solicitamos as Unidades que verifiquem a folha
de pagamento, para que os servidores (as) das condições
dispostas neste Ofício não sejam prejudicados.