Últimas Atualizações: 8 outubro, 2009 10:09

 

Ofício Circular 021/2009 - AESB

 

São Paulo, 08 de outubro de 2009.


Assunto : AUSÊNCIA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

 

Senhor (a) Diretor (a) de Serviço


Em complemento ao ofício circular nº 019/2009 - AESB de 10.09.2009 informamos que as Unidades de Ensino não deverão lançar em folha de pagamento as ausências auxílio alimentação com relação ao período de 03/08/2009 a 17/08/2009 (prorrogação do recesso escolar em decorrência da gripe suína).

Informamos que os lançamentos efetuados na folha de pagamento de setembro/2009 do período acima citado foram excluídos por esta Diretoria.

Informamos ainda que, conforme ofício circular nº 018/2009 - U.R.H. de 26/08/2009 com relação às servidoras gestantes, que estão afastadas prestando serviços em seu domicílio devido à prevenção de Influenza A (H1N1), as mesmas não deverão sofrer os descontos do vale alimentação e vale transporte em virtude do disposto no artigo 4º da Portaria CEETEPS 342/2009, e em face das Recomendações contidas na Resolução SS - 123, de 11, publicada no D.O.E. de 12/08/2009, conforme segue:..."§ 2º - O exercício diferenciado dar-se-á sem prejuízo de remuneração e será considerado como de efetivo exercício, para todos os fins e efeitos legais".

Diante do exposto, solicitamos as Unidades que verifiquem a folha de pagamento, para que os servidores (as) das condições dispostas neste Ofício não sejam prejudicados.

 

Sem mais, no aguardo colocamo-nos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

 

Unidade de Recursos Humanos
Grupo III - Análise, Estudos Salariais e Benefícios - A.E.S.B
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Marlu Marques Carvalho Gomes
Diretora de Departamento

 

 

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