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Ofício Circular 024/2009 - AESB

 

São Paulo, 27 de novembro de 2009

 

Assunto: Vale Alimentação/Refeição nas Férias dos Docentes
                

 Senhor (a) Diretor (a) de Serviço

               
       Tendo em vista o artigo 2º da Lei nº 7524 de 28/10/1991, que institui o Auxílio-alimentação, este benefício é devido ao servidor em função dos dias “efetivamente trabalhados”.
       No artigo 4º da referida Lei, são informados todos os casos em que o servidor não fará jus ao benefício, e entendemos que o recesso escolar que ocorre nos meses de julho e final de dezembro de cada ano é considerado como “dias efetivamente trabalhados”, portanto a Unidade de Ensino “não” deverá lançar o VD 095022(ausência auxílio alimentação) para estes casos.

     Com relação as férias esclarecemos que deverão ser calculadas conforme segue:

Férias Docentes:

Informamos que disponibilizamos na home page da Diretoria de Análise, Estudos Salariais e Benefícios uma PLANILHA para facilitar o cálculo das Unidades de Ensino (em relação a quantidade de ausências a ser descontada nas férias dos docentes), sendo que, após apuração a quantidade encontrada deverá ser lançada diretamente no operador eletrônico do mês de fevereiro/2010.

- lançar na folha de pagamento o V/D 095022 com a quantidade de HORAS (H.A.+ Hora Atividade; H.A.E.O. e H.A.E.C.) de ausências.

Férias Administrativos:
-  lançar na folha de pagamento o V/D 095022 com a quantidade de DIAS de ausências;

 Auxiliar Docentes:
- lançar  na folha de pagamento o V/D 095022 com a quantidade de DIAS de ausências, pois os mesmo são mensalistas.

Na ausência do servidor (faltas), independente de se lançar o V/D 095022, a Unidade deverá lançar também os respectivos V/D’s de faltas.

Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

 

                  

Unidade de Recursos Humanos
Grupo III - Análise, Estudos Salariais e Benefícios – A.E.S.B.

 

Marlu Marques de Carvalho Gomes

Diretora de Departamento

 

 

Destaques A.E.S.B

Auxílio Criança

IPESP

Salário Família

Senha Internet
INFORMAÇÕES A.E.S.B
VTransp: R$ 2.295,00
Vale Refeição: R$ 2.234,85 a partir de 2009.

 

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