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Últimas Atualizações: 4 Janeiro, 2011 11:07

Auxílio Reclusão

Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2010, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
§ 1º Se o segurado, embora mantendo essa qualidade, não estiver em atividade no mês da reclusão, ou nos meses anteriores, será considerado como remuneração o seu último salário-de-contribuição.
§ 2º Para fins do disposto no § 1º, o limite máximo do valor da remuneração para verificação do direito ao benefício será o vigente no mês a que corresponder o salário-de-contribuição considerado.

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF no. 568 - de 31/12/2010. - DOU de 03/01/2011.

 

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Auxílio Criança

IPESP

Salário-Família

    Vale Transporte:    R$ 2.295,00
Vale Refeição:
R$ 2.460,45 a partir  de 01/01/2011.

 

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