Últimas Atualizações: 24 Setembro, 2010 14:31

 

Ofício Circular 009/2010 - A.E.S.B

 

São Paulo, 29 de setembro de 2010.


Assunto: Salário-Família

                De acordo com a Portaria n.º 333 de 29/06/10 do Ministério da Previdência Social o valor da cota do salário-família sofreu reajuste retroativo a 1º de janeiro de 2010, e será de:

Tabela vigente para fatos geradores à partir de Janeiro/2010
segundo o D.O.U. de 30/6/2010

Salário de contribuição
(R$)

Valor da cota do
Salário-Família (R$)

   Até 539,03

27,64

   De 539,04 até 810,18

19,48

   Acima de 810,18

0,00

                Esclarecemos que após análise junto a folha de pagamento detectamos que o cadastro de dependentes  referente ao benefício do salário família encontra-se com algumas irregularidades, como: data de nascimento do dependente, data fim do dependente ( nascimento + 14 anos ), tipo incorreto ( diferente de 1 ), etc...   
               
                Informamos ainda que de acordo com o Decreto nº 53.301, de 05/08/2008 e Instrução da Unidade Central de Recursos Humanos o salário-família será concedido aos servidores autárquicos e celetistas de baixa renda que tenham como dependente filho ou equiparado de qualquer condição menor de 14 (quatorze) anos ou filho inválido de qualquer idade.
               
                 Estamos encaminhando relação dos servidores autárquicos e celetistas  que recebem o benefício do salário família para que a Unidade de Ensino faça uma análise minuciosa, e encaminhe a AAPP as fichas de dependentes com as alterações  que se fizerem necessárias, assim como encaminhar a AESB um ofício (via email) informando os nomes dos(as) servidores(as), que estão recebendo indevidamente até a presente data esse benefício, e que seus filhos já tenham completado os 14 anos de idade.

               As Unidades de Ensino deverão verificar no Laca (opção 3.5) os campos conforme segue:

image-laca

Campo 1 – Grau de parentesco – em relação ao salário família neste campo deverá ser preenchido somente 01(filho) ou 02 (filha).

Campo 2 - Data início – indicar a data início da validade do dependente do salário família sendo que neste campo deverá constar a data de nascimento do filho (a).

Campo 3 – Tipo – Neste campo deverá constar o código 1 para que o sistema exclua a criança quando a mesma completar a idade de 14 anos.

Campo 4 – Data fim – indicar a data fim da validade do dependente do salário família sendo que neste campo deverá constar a somatória do ano de nascimento acrescido de 14 anos.

             Solicitamos que as Unidades de Ensino façam download da ficha de dependentes alterada que encontra-se disponível no site da AAPP  (link download ).
             
            Os procedimentos acima deverão ser adotados por todas as Unidades de Ensino com relação ao cadastro em folha dos dependentes do salário família no momento da contratação ou inclusão de algum dependente em folha, mesmo que suas Unidades não constem das relações em anexo.
                         
     Sem mais para o momento.

     Atenciosamente,
                 

Unidade de Recursos Humanos

Grupo III - Análise, Estudos Salariais e Benefícios - A.E.S.B.

 

Marlu M. C. Gomes
Diretora de Departamento
E- mail : marlumarques@centropaulasouza.sp.gov.br

 

 

 

Destaques A.E.S.B

Auxílio Criança

IPESP

Salário-Família

Termo de Responsabilidade
    Vale Transporte:   R$ 2.295,00
Vale Refeição:
R$ 2.315,22
a partir  de 01/01/2010.

 

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