Ofício Circular
016/2010 - A.E.S.B
São Paulo, 13 de dezembro de 2010.
Assunto: Ausência auxílio alimentação
Senhor (a) Diretor (a) de Serviço
Em
análise junto a folha de pagamento e após alguns questionamentos
de servidores junto a esta Diretoria informamos que conforme mencionado em
nosso Ofício Circular 0015/2010 de 01/12/2010 o benefício
do vale alimentação é devido aos servidores em função
dos dias efetivamente trabalhados , sendo assim temos observado que as
Unidades de Ensino não estão lançando o VD 095022 ( ausência
auxílio alimentação ) no afastamento dos servidores.
Esclarecemos ainda que em situações
de licenças médicas ( código Laca 05 ) e licença
prêmio ( código Laca 07 ), e ainda em qualquer outra licença
sem prejuízo de vencimentos a Unidade de Ensino deverá lançar
obrigatoriamente o VD de ausência auxílio alimentação
no operador eletrônico concomitantemente com o lançamento das respectivas
licenças no Laca.
Informamos ainda que a partir de janeiro
de 2011 estaremos conferindo todos os meses junto a folha de pagamento para verificar
se esse lançamentos estão sendo realizados até que os procedimentos
corretos sejam adotados.
Na ausência do servidor (faltas) a
Unidade deverá lançar os respectivos V/D’s de faltas e não
esquecer de lançar obrigatoriamente o V/D 095022.
Salientamos que as orientações
contidas neste Ofício Circular aplicam-se a todos servidores , lembrando
que os servidores Celetistas não fazem jus a licença prêmio.
Informamos
que o referido ofício Circular será disponibilizado na nossa Home
Page: www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh.
Diante do exposto, colocamo-nos à disposição
para os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Unidade de Recursos Humanos
Grupo III - Análise, Estudos Salariais e Benefícios - AESB
Marlu M. C. Gomes
Diretora de Departamento
E- mail : marlumarques@centropaulasouza.sp.gov.br