Coordenadoria de Recursos Humanos

Ofício Conjunto nº 001/2009-URH/UFIEC

São Paulo, 20 de março de 2009

 

Prezado(a) Senhor (a) Diretor (a),

Em decorrência dos Contratos celebrados com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho - SERT, o CEETEPS, por meio de suas Unidades de Ensino, vem oferecendo cursos vinculados ao Programa Emergencial de Auxílio Desemprego - PEAD e ao Programa Estadual de Qualificação Profissional - PEQ.
Objetivando dar atendimento aos referidos Programas, foram expedidos os Ofícios Circulares nºs 035/2007-CRH, 023/2008 -URH e 037/2008- URH.
Assim, visando minimizar os problemas detectados nos lançamentos em Folha de Pagamento, o respectivo controle, e ainda, CENTRALIZAR os lançamentos pelo Núcleo Técnico I - Área de Administração de Pagamento de Pessoal do Departamento de Administração de Pessoal da Unidade de Recursos Humanos, expedimos as seguintes orientações, que deverão ser atendidas a partir da Folha de Pagamento do mês de ABRIL/2009:

1. Foram criados pela PRODESP V/Ds específicos para atender os Programas PEAD e PEQ:

1.1
V/D
002734
Hora-Aula PEAD
1.2
V/D
002735
Hora-Aula PEQ
1.3
V/D
002736
HAE outros - PEAD
1.4
V/D
002737
HAE outros - PEQ
1.5
V/D
001712
Programa PEAD
1.6
V/D
001714
Programa PEQ


Estes V/Ds terão como forma de lançamento eventual (8N) e serão lançadas mensalmente as horas EFETIVAMENTE MINISTRADAS nos respectivos Programas.
Exemplo: Pressupondo que o servidor tem uma jornada de 04 horas-aula/horas semanais, e que no mês estão previstas 16 horas-aula/horas e que o mesmo completou o mês sem ausência, assim, deverá ser lançado no quadro a quantidade de 16 horas-aula/horas;

Não poderá ser a carga horária semanal multiplicada por 4,5 (quatro semanas e meia), uma vez que deverá ser computada a quantidade efetivamente ministrada. No caso de falta já deverá ser descontado o numero de horas ausentes.
Exemplo: Tomando-se como base o exemplo anterior e que o servidor tenha faltado 04 horas-aula/horas, devendo ser lançadas no quadro a quantidade de 12 horas.

2. O lançamento das horas efetivamente ministradas na Folha de Pagamento, será efetuado pelos Assistentes Administrativos do Núcleo Técnico I - A.A.P.P/DAP/URH, após o encaminhamento do Quadro Demonstrativo pela Unidade Formação Inicial e Educação Continuada - UFIEC;

3. A Unidade deverá preencher o "Quadro Demonstrativo" da carga horária em anexo, MENSALMENTE, devendo o mesmo ser encaminhado impreterivelmente até o dia 05 de cada mês para a Unidade de Formação Inicial e Educação Continuada - UFIEC, que, após análise e conferência, encaminhará para lançamento em Folha de Pagamento até o dia 08 de cada mês.

Informamos que o "Quadro Demonstrativo" deverá ser encaminhado juntamente com os diários de classe e listas de assinaturas das turmas do PEAD e PEQ, para que a UFIEC possa analisar as informações contidas nos referidos documentos.

Lembramos que este quadro deverá ser utilizado exclusivamente para informação de carga horária dos Docentes e dos Servidores Administrativos que estão incluídos nos Programas PEAD e PEQ.

O NÃO encaminhamento do Quadro Demonstrativo implicará no impedimento do pagamento das Horas referentes aos Programas PEAD e ou PEQ.

No que se refere ao excesso do limite de 200 horas, a Unidade deverá tomar as providências contidas no item 1 do Ofício Conjunto nº 001/2008-UFIEC/URH de 03/12/2008.

Informamos, também, que o cumprimento do presente Ofício Conjunto em nada altera os procedimentos e medidas contidas no Ofício Conjunto nº 001/2008-UFIEC/URH

Ficam revogados os Ofícios Circulares números 035/2007, 023/2008, e 037/2008, nas partes em que colidirem com o teor do presente Ofício.

Quaisquer esclarecimentos adicionais a respeito do teor deste Ofício, poderão ser obtidos diretamente com o Assistente Administrativo (antigo Controlador de Pagamento) responsável por sua Unidade de Ensino, valendo esclarecer que o mesmo deverá ser desconsiderado, na hipótese da Unidade de Ensino não possuir no presente momento, servidor (docente ou técnico-administrativo) incluído no PROGRAMA EMERGENCIAL DE AUXILIO DESEMPREGO - PEAD ou PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - PEQ.


Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.


Antonio Carlos Pavanelli
Coordenador Técnico - URH
Celso Antonio Gaiote
Coordenador Técnico - UFIEC

 


© Atualizado em: Qui, 26 março, 2009 3:39 PM