São Paulo, 20 de janeiro de 2012.
ASSUNTO: BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
Senhor (a) Diretor (a)
A Bonificação por Resultados prevista no artigo 38 da Lei Complementar nº 1044/2008, de 13, publicada no DOE de 14 de maio de 2008, e instituída no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS pela Lei Complementar nº 1086, de 18, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2009, dispõe no artigo 3º que a Bonificação por Resultados - BR será paga na proporção direta do cumprimento das metas definidas para a Unidade de Ensino ou Administrativa onde o empregado ou servidor estiver desempenhando suas funções, que será submetida à avaliação destinada a apurar os resultados obtidos em cada período.
A fim de agilizar a coleta dos dados necessários para o cálculo da BR, foi desenvolvido o “Sistema de Bonificação por Resultados 2011”, que estará disponível, no período de 23/01/2012 a 12/02/2012, na homepage da Unidade de Recursos Humanos - www.centropaulasouza.sp.gov.br/crh/pcrh/br, cujas orientações para preenchimento dos dados no referido sistema poderão ser acessadas através do link Downloads > “Manual do Sistema”.
Cada Unidade de Ensino visualizará uma relação com os empregados ou servidores cadastrados em sua folha de pagamento, devendo preencher as devidas informações (frequência, unidade de atuação ou ampliação) de todos os relacionados, mesmo que o interessado não possua 2/3 de frequência, uma vez que ele pode possuir outro vínculo em outra unidade.
A unidade de ensino em que o servidor está lotado atualmente é responsável pelo lançamento de todos os eventos ocorridos em 2011.
Para os casos de servidores que possuem mais de uma matrícula no período de avaliação (01/01 a 31/12/2011), na mesma Unidade de Ensino ou em outra, todas as informações prestadas deverão ser correspondentes à respectiva matrícula.
Até o dia 20 de janeiro de 2012, será encaminhado para cada Unidade de Ensino o login e senha de acesso ao Sistema de Bonificação por intermédio do e-mail criado pela Unidade de Recursos Humanos (op___@centropaulasouza.sp.gov.br). Não recebendo o login e senha até a data mencionada, informar o ocorrido com urgência através do e-mail bonificacao@centropaulasouza.sp.gov.br.
Para operacionalização da BR, foram definidos alguns procedimentos que estão contidos no Ofício Circular nº 001/2012 – GDS, datado de 13 de janeiro de 2012, enviado para todas as Unidades, sendo fundamental ter plena ciência de seu teor.
DO PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
Conforme disposto no artigo 10 da Lei Complementar nº 1086/2009, o empregado ou servidor somente fará jus à Bonificação por Resultados se tiver participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação (01/01 a 31/12/2011), que representam 242 dias.
Para cálculo do direito à percepção da BR e do índice de dias de efetivo exercício, o cômputo será conforme as situações previstas no anexo QUADRO I do Ofício Circular nº 001/2012 - GDS.
APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA:
As informações de frequência serão preenchidas diretamente no Sistema de Bonificação, no link Lançamentos Docentes ou Lançamento Administrativo, devendo informar todo e qualquer tipo de ausência, conforme situações previstas no anexo QUADRO I do Ofício Circular nº 001/2012 – GDS, exceto as previstas na situação 1, especificando a quantidade de dias e os tipos de ausência apuradas durante o período de avaliação (01/01 a 31/12/2011).
Observação: A unidade deverá ter especial atenção aos períodos de suspensão de contrato e licenças para tratar de interesses particulares que deverão ser descontados.
Nos termos do inciso II do artigo 11 da Lei Complementar nº 1086/2009, não faz jus à BR o empregado ou servidor do CEETEPS afastado para outros órgãos, entidades ou Poderes, devendo ser lançado como “afastamento para outros órgãos (municipal, estadual ou federal)” e a quantidade de dias.
AMPLIAÇÕES DE AULAS:
O preenchimento deverá ser feito apenas nas situações de docentes que recebem seu pagamento por uma ETEC/FATEC (Unidade Sede), mas também ministram aulas por ampliação em outra Unidade, ou seja, o docente recebe seu pagamento em uma única matrícula.
Tais dados são de extrema importância, uma vez que o cálculo da BR será proporcional à carga horária e ao ICM atribuído a cada Unidade de Ensino.
UNIDADE DE ATUAÇÃO:
Para a atribuição correta do ICM a unidade deverá confirmar mês a mês a unidade de atuação de cada servidor que não possui ampliação devendo observar se não houve transferência de sede ou prestação de serviços em outra unidade no decorrer do ano de 2011.
SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS AFASTADOS PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CEETEPS:
Nos termos do § 2º do artigo 10 da LC 1086/2009, os empregados ou servidores afastados de outros órgãos que passarem a ter efetivo exercício no CEETEPS durante o período de avaliação (01/01 a 31/12/2011) farão jus à BR, desde que cumprido o tempo mínimo de participação no processo, portanto os dados relativos à frequência e unidade de atuação deverão ser preenchidos no sistema.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
A Unidade de Ensino deverá obedecer rigorosamente o prazo estabelecido para o preenchimento das informações, uma vez que o sistema será bloqueado a partir do dia 13 de fevereiro de 2012.
Solicitamos especial atenção no momento do preenchimento das informações prestadas, a fim de evitar cálculos indevidos.
Os dados fornecidos são de inteira responsabilidade da Unidade de Ensino. Ressaltamos para o fato de que lançamentos incorretos acarretarão prejuízos para o empregado ou para a Instituição.
Dúvidas com relação ao preenchimento dos dados deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail bonificacao@centropaulasouza.sp.gov.br, especificando no Assunto: Dúvidas.
Atenciosamente
Elio Lourenço Bolzani
Coordenador Técnico
ANEXOS:
Ofício Circular 006/2011 - ref. Versão II do Manual URH
Ofício Circular 006/2011 - Aprova a Versão II - Fevereiro de 2011 do Manual de Recursos Humanos.
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21/09/2011 - Ofício Circular nº 023/2011 - URH/DGPSOB
02/09/2011 - Ofício Circular nº 031/2011 - PCRH - Orientações - Convocação Regional
03/08/2011 - Ofício Circular nº 019/2011 - URH - Nova Estrurutra do URH
12/07/2011 - Ofício Circular nº 016/2011 - URH - Aposentadoria
07/07/2011 - Ofício Circular nº 014/2011 - AESB - Ausência Auxílio-alimentação nos afastamentos
09/06/2011 - Ofício Circular nº 015/2011 - URH - Levantamento de Dados
08/06/2011 - Ofício Circular nº 012/2011 - AESB - Cadastramento de Dependente - Salário Família
30/05/2011 - Ofício Circular nº 026/2011 - PCRH - Procedimentos para Convocação de Candidatos
29/04/2011 - Ofício Circular nº 011/2011 - GDS